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TRE cassa mandato do governador de Rondônia

Reeleito no ano passado, Confúcio Moura (PMDB) é acusado de compra de votos por ter distribuído alimento a eleitores durante campanha

Por Da Redação
5 mar 2015, 19h01

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou nesta quinta-feira o mandato do governador Confúcio Moura (PMDB) e do seu vice, Daniel Pereira (PMDB). Por quatro votos a três, os juízes acataram a denúncia feita pela coligação “Frente Muda Rondônia”, do candidato Expedito Júnior (PSDB), que perdeu as eleições para Moura no ano passado – o peemedebista foi reeleito no segundo turno com 53,43% dos votos.

Segundo o TRE-RO, Confúcio responde a um processo por abuso de poder econômico e compra de votos por ter distribuído uma grande quantidade de alimentos para eleitores em um evento de campanha no ano passado. O governador disse, por meio de nota, que aguarda a publicação da decisão para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O governador Confúcio Moura e o vice-governador Daniel Pereira tranquilizam a população rondoniense em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral. O governador e o vice-governador afirmam que respeitam a decisão e que aguardarão a sua publicação para interposição de recurso junto ao TSE. Ao mesmo tempo em que as providências estão sendo tomadas, seguem mantidas a agenda de governo e a continuidade do trabalho e das ações em favor dos rondonienses”, diz a nota.

Esta não é a primeira vez que Moura é acusado de cometer irregularidades durante campanhas eleitorais. No ano passado, ele foi alvo da Operação Plateias, da Polícia Federal, que investigava um esquema de pagamento de propina feito por empresários para faturar contratos com secretarias do governo. O prejuízo aos cofres do Estado ficou estimado em 57 milhões de reais. Parte desse dinheiro teria sido usado para irrigar a campanha do governador em 2010. Na época, Moura foi intimado a ir à Superintendência da PF prestar depoimento.

Oposição – O candidato derrotado Expedito Júnior, cuja coligação foi responsável pela denúncia, também perdeu o mandato por uma condenação por compra de votos proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009. A ação se referia às eleições de 2006, quando ele se elegeu senador. Com a condenação, ele foi impedido pela Lei da Filha Limpa de participar das eleições de 2010.

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(Da Redação)

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