TJ nega pedido de Demóstenes para encerrar processo
Ex-senador pedia nulidade de provas na ação em que responde por corrupção
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitaram por unanimidade nesta quarta-feira recurso do ex-senador Demóstenes Torres que pedia anulação das provas e extinção da ação em que ele responde por oito crimes de corrupção passiva. No mesmo processo, o Ministério Público denunciou o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e Cláudio Dias de Abreu, ex-diretor da Construtora Delta, por corrupção ativa.
Amigo íntimo do bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes, de acordo com a investigação do MP, tirou proveito do cargo de senador para receber vantagens indevidas e para estreitar o contato de autoridades com empresários. Segundo a denúncia, ele recebeu, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, mais de 5 milhões de reais em três oportunidades diferentes, graças ao cargo de senador. Outros benefícios relatados nos autos foram viagens em aeronaves particulares, garrafas de bebida de alto valor e eletrodomésticos de luxo. Em troca, o senador patrocinava interesses de Cachoeira e Cláudio Abreu.
O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, entendeu que não existem “possíveis obscuridades ou omissões no caso” que justificassem o pedido da defesa de Demóstenes. Os advogados do ex-senador alegavam que o Ministério Público não teria atribuição para realizar investigação criminal, o que foi rejeitado pelo TJ-GO com base no artigo 129 da Constituição Federal. Além disso, o desembargador Leandro Crispim considerou que escutas telefônicas apresentadas pelo MP indicam que Demóstenes defendeu interesses de Cachoeira e de Cláudio Abreu junto ao prefeito de Anápolis.
Afastamento – Na mesma sessão, o Tribunal de Justiça de Goiás ainda iniciou a análise do pedido de revisão da decisão que afastou Demóstenes Torres do cargo de procurador do Ministério Público de Goiás. O desembargador Norival Santomé, contudo, pediu vista do processo – a questão só deverá ser decidido em sessão marcada para 27 de agosto.
A defesa de Demóstenes lembra que o Supremo Tribunal Federal já concedeu liminar para o ex-senador retornar ao Ministério Público, anulando decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou seu afastamento. Mas o processo no STF tramita na esfera administrativa, enquanto que a ação no TJ-GO é de natureza penal.