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Teori arquiva pedido de prisão de Cunha e remete denúncias a Moro

O deputado cassado é acusado de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato

Por Da redação
Atualizado em 15 set 2016, 17h39 - Publicado em 15 set 2016, 09h06

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou as duas ações penais já abertas contra o deputado cassado, Eduardo Cunha (PMDB), para a justiça federal de primeira e segunda instância. Ele também decidiu arquivar o pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República em maio contra Cunha, por entender que houve perda do interesse no caso com a saída do peemedebista do Congresso.

Teori autorizou a remessa para a Justiça Federal no Paraná, para condução pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da operação, a ação penal em que Cunha é acusado de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por manter contas na Suíça com dinheiro oriundo de uma suposta operação envolvendo negócios da Petrobras na África.

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Moro já conduz investigações contra a esposa e a filha de Cunha, com relação às contas bancárias no exterior das quais a família é beneficiária. A remessa deste caso para Moro só tem efeito após a publicação do acórdão da decisão do plenário da Corte que recebeu a denúncia contra Cunha, o que deve acontecer nos próximos dias.

Já a primeira ação penal aberta contra o deputado cassado, referente a recebimento de 5 milhões de dólares em propina oriunda de contrato da petrolífera para aquisição de navios-sonda, foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Estado do Rio de Janeiro. O caso não foi remetido à Justiça do Paraná porque, além de Cunha, é ré no processo a prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Como chefe de executivo municipal, Solange tem foro privilegiado perante tribunal de segunda instância.

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“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro”, escreveu o ministro, sobre a decisão em que reconhece que o STF não é mais competente para analisar os casos relacionados a Cunha.

Cunha ainda é alvo de outros cinco inquéritos na Corte, sendo que quatro deles devem ser redistribuídos nos próximos dias. Uma das investigações deve ser mantida no Supremo, já que são investigados outras autoridades com foro privilegiado, como deputado André Moura (PSC-SE).A defesa de Cunha tem expectativa de que os demais inquéritos sejam redistribuídos a varas da primeira instância que não a de Curitiba, sob argumento de que não estão diretamente relacionados ao esquema de corrupção na Petrobrás. Audiências de testemunhas da defesa já marcadas para os próximos dias no curso desta ação penal foram canceladas pelo ministro. A partir de agora, a instrução do processo, que já está em fase avançada, passa a ser feita pelo TRF-2.

No pedido de prisão de Cunha, a PGR argumentava que, mesmo afastado, o então deputado continuava a usar o seu poder político e mandato em benefício próprio, para interferir nas investigações. Teori Zavaski entendeu que, como o ex-deputado foi cassado na última segunda-feira, houve “perda do interesse” do requerimento do Ministério Público. “Não mais subsistem as premissas que sustentam o pedido, o que revela a perda superveniente de interesse do presente requerimento”, escreveu o ministro.

(Com Estadão Conteúdo)

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