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STF julgará regra que ‘blinda’ processos contra governadores

Um dos casos é o do governador de Minas Gerais, suspeito, entre outros pontos, de ter recebido 20 milhões de reais em propina

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 fev 2017, 18h15 - Publicado em 20 fev 2017, 16h39

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o próximo dia 2 de março a retomada de uma série de julgamentos que pode representar a palavra final da justiça contra um mecanismo que garante blindagem a governadores suspeitos de irregularidades. Estão em pauta sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam se assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal precisam conceder aval prévio para que seus governadores sejam processados. Além do DF, deverão ser decididos casos envolvendo as constituições de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Acre, Bahia, Mato Grosso e Piauí.

Dos processos pautados, o mais emblemático diz respeito ao caso que envolve Minas Gerais e deve ter impacto direto no futuro da Operação Acrônimo. Isso porque o julgamento pode abrir caminho para que o governador mineiro Fernando Pimentel (PT) seja processado por suspeita de recebimento de propina e, no futuro, eventualmente suspenso do cargo caso se torne réu. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) envolvendo o caso Pimentel foi colocada como o primeiro item da pauta do STF na quinta-feira da próxima semana. Nela é discutida se o governador mineiro pode ou não ser processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem aval prévio da Assembleia Legislativa mineira.

A Constituição mineira não diz explicitamente que deve haver aval preliminar do Legislativo para processar governadores e detalha apenas que “o governador será suspenso de suas funções nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça”. Entre outras acusações, o petista é suspeito de ter recebido 20 milhões de reais em propina, segundo o delator Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené.

Em dezembro do ano passado, quando votou no processo, o relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que existem “reiterados e vergonhosos casos de negligências deliberadas pelas Assembleias Legislativas, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento dos governadores”. Fachin afirmou que existem quatro razões para considerar inconstitucional a exigência de aval prévio para processar o governador mineiro: ausência de previsão expressa do texto para processamento e julgamento do governador; ofensa ao princípio republicano, porque a exigência de autorização prévia significaria o “congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial de eventuais responsabilizações criminais de governadores”; ofensa à separação de poderes porque o STJ, instância responsável por julgar governadores, ficaria “impedido de exercer suas competências” até a autorização do Legislativo estadual e, por fim, ofensa à igualdade porque blindaria o governador.

Alvo principal da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, Pimentel ganhou sobrevida depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki no final do ano passado. Com a morte de Zavascki em um acidente aéreo em janeiro, o Democratas, autor da ADI, pediu que Cármen Lúcia pautasse o processo por avaliar que, como o pedido de vista tem caráter pessoal, não seria necessário aguardar a nomeação do sucessor do ministro para que o julgamento fosse retomado. Até o momento Edson Fachin e Roberto Barroso entenderam que a Assembleia mineira não precisa dar anuência prévia para que o governador possa ser processado. Marco Aurélio também afirmou que o aval preliminar da Assembleia é inconstitucional, negou a ação do DEM por razões processuais.

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