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STF rejeita sessão reservada para Ricardo Pessoa na CPI

Defesa pedia 'especial atenção com imagem e segurança' de delator do petrolão e argumentava que comissão não deve ser 'palco de aparições e exibicionismos'

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 set 2015, 11h38

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, para que seu depoimento à CPI da Petrobras nesta terça-feira seja feito necessariamente em sessão reservada. Pessoa vai depor à comissão à tarde, mas tem o direito de permanecer em silêncio para evitar se autoincriminar.

Delator da Operação Lava Jato responsável por indicar a participação de dezoito políticos no escândalo do petrolão, Pessoa deve depor também nesta semana na Justiça Eleitoral, em ação que discute irregularidades na campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, 7,5 milhões de reais desviados da Petrobras foram destinados pela UTC ao caixa eleitoral da petista.

No caso da CPI, o pedido para uma sessão reservada partiu da própria defesa do empreiteiro, que alegou que o empresário, na condição de delator da Lava Jato, precisa de “especial atenção com sua imagem e segurança”. “Não custa lembrar que o papel das comissões é investigar os fatos determinados que lhe deram origem e não ser palco de aparições e exibicionismos. O tratamento da matéria-objeto da CPI em sigilo, preservando as informações apuradas em investigações e ações penais ainda não concluídas, assegurando direitos e garantias constitucionais de um réu colaborador e daqueles por ele implicados, nada mais é do que cuidar adequadamente do interesse público, motivo pelo qual é absolutamente legítimo o pedido para que a sessão ocorra de forma reservada preservando-se a imagem e intimidade do colaborador”, disse a defesa de Pessoa. Agora cabe à própria CPI decidir se faz ou não uma sessão fechada para tomar o depoimento do delator.

Em depoimento do juiz Sergio Moro, Ricardo Pessoa também já havia pedido que sua imagem não fosse gravada durante a oitiva. Na ocasião, as câmeras foram desviadas e a Justiça Federal registrou apenas o áudio das declarações do empreiteiro.

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