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STF notifica Senado sobre afastamento de Aécio

A partir da chegada do ofício assinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, senadores decidirão se submetem a ordem da corte a votação no plenário da Casa

Por Da redação
Atualizado em 27 set 2017, 23h28 - Publicado em 27 set 2017, 22h04

Um oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou na noite desta quarta-feira à Secretaria-Geral da Mesa do Senado a notificação sobre a decisão da Primeira Turma da Corte de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares.

O ofício é assinado pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra o afastamento do tucano. A partir da notificação, o senadores decidirão se a ordem do Supremo será submetida a votação no plenário da Casa, assim como é feito em casos de prisão em flagrante de parlamentares.

Nesta quarta, ministros do STF divergiram sobre a possibilidade de o Senado rever o afastamento imposto pelo tribunal. Enquanto Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes afirmaram que o Parlamento pode discutir o tema, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defenderam o cumprimento da decisão da Primeira Turma.

O colegiado de cinco ministros decidiu na terça, por 3 a 2, afastar novamente o tucano do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno. Um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio a partir das delações premiadas de executivos da JBS, Aécio já havia sido afastado do Senado naquele mês. Ele recuperou o mandato no final de junho, após decisão liminar de Marco Aurélio.

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Além do afastamento e do recolhimento noturno, a decisão impede o senador mineiro de se ausentar do país e de entrar em contato com qualquer outro investigado no caso J&F. A decisão não cassa seu mandato e, por isso, não retira o foro privilegiado nem sua imunidade parlamentar.

Na sessão de ontem, a Primeira Turma colegiado negou o pedido de prisão feito pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, em junho, denunciou o tucano pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.

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