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Proposta que proíbe transmissão de julgamento avança na Câmara

Texto vai ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e, se referendado, não precisará ser votado em plenário

Por Da redação
14 nov 2016, 10h49

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou a proibição de a TV Justiça transmitir sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam o julgamento de processos penais e cíveis. A aprovação foi dada no momento em que um número considerável de deputados e senadores estão na mira da Lava Jato.

O texto aprovado na sexta-feira segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se referendado no órgão, não precisará de votação no plenário. A versão do Projeto de Lei 7.004/2013 é a do relatório do deputado Silas Câmara (PRB-AM). O texto original (Projeto de Lei 8.977/1995) é assinado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).

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No entendimento do autor da proposição, a transmissão ao vivo das sessões de julgamento é impeditiva do cumprimento dos preceitos jurídicos no Brasil, uma vez que “as entranhas da Justiça é que estão sendo mostradas com sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros em particular”.

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Câmara escreve no relatório que “o projeto visa a impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores de modo a preservar a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana”.

Aos que defendem o acesso aos julgamentos via TV Justiça, o próprio relator trata de informar: “Ocorre que esses militantes da mídia livre se esquecem que a garantia de um julgamento isento e imparcial é um direito humano, que se sobrepõe ao direito de informação, ou seja, o interesse público não pode ser maior do que o direito a um julgamento isento”.

A contundência do relator também aparece no seguinte trecho: “O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia, exposição esta que influencia, também, diretamente no resultado do julgamento per se, ao criar o que podemos chamar, ironicamente, de ‘afã condenatório’ por parte de membros do Poder Judiciário que tenham dificuldade em conter eventuais ‘arroubos’ de vaidade, provocados pela súbita notoriedade conferida pela mídia”.

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O texto de Câmara prevê ainda que “qualquer pessoa que se sinta prejudicada por prática da concessionária de telecomunicações de TV a cabo poderá representar ao Executivo, independente de outras providências que venha a tomar nos âmbitos administrativo ou judicial”.

No entanto, o mesmo relatório isenta as mídias do Senado e da Câmara de qualquer tipo de cerceamento. “Cumpre externar ainda que o mesmo potencial lesivo não se aplica para mídias da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que a natureza de seus conflitos e confrontos é política e a transparência midiática visa a ampliar ao máximo a participação democrática da população nas decisões que impactam o conjunto da sociedade brasileira, o que não se aplica no caso de julgamentos de pessoas nos tribunais superiores e na Corte Máxima do país.”

(Com Estadão Conteúdo)

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