Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

PEC do Trabalho Escravo passa no Senado e segue para promulgação

Senadores aprovaram expropriação de terras em todo o território nacional em caso de comprovação de trabalho escravo; nova lei deve definir o que é ‘escravidão’

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 Maio 2014, 20h54

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, emenda constitucional que prevê a expropriação de terras rurais e em cidades quando for confirmada a prática de trabalho escravo. Na expropriação, não haverá indenização ao proprietário do imóvel, e as terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Apesar da iniciativa dos parlamentares, será preciso aprovar uma nova lei regulamentando exatamente o que é “escravidão”.

Atualmente, o Código Penal detalha “condições análogas à escravidão” e as define como situações em que o trabalhador é sujeitado a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho e a restrições de locomoção por conta de dívidas contraídas com o empregador. Para os senadores, porém, a falta de uma lei específica para tipificar o crime de escravidão dificulta que a PEC do Trabalho Escravo, aprovada hoje, produza efeito imediato.

Pelo texto aprovado nesta terça, uma lei posterior precisará elencar as características de exploração do trabalho escravo para que haja a expropriação de terras e imóveis urbanos e para que irregularidades diversas, como infrações trabalhistas, não seja confundidas com escravidão. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) é relator do projeto de lei que deve delimitar o conceito aplicável ao trabalho escravo e minimizar os riscos de não haver uma base jurídica clara sobre o assunto.

Leia mais:

Zara admite que havia trabalho escravo em sua cadeia produtiva

Continua após a publicidade

Ministério investiga aliciamento de haitianos para trabalho escravo

Nem mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma definição clara sobre o que é escravidão. A Convenção 29 da OIT, por exemplo, faz referência a trabalho forçado ou obrigatório no caso de “trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade”. A exemplo do Código Penal, a Convenção 105 da OIT, por sua vez. fala apenas em “condições análogas à escravidão”.

“Há a preocupação de estados com atividades econômicas calcadas no campo que não vai haver nenhuma expropriação de forma irresponsável. Uma lei vai definir de forma clara o que é trabalho escravo”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT). “Não tem no mundo quem concorde com trabalho escravo. Essas pessoas [empregadores] não são protegidas pelo Senado. Aquele que pratica escravidão merece ser punido radicalmente”, afirmou a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

De acordo com o senador Romero Jucá, a lei para definir o que é escravidão e trabalho escravo pode ser votada na próxima semana.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.