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Os principais pontos da reforma política que Temer vai sancionar

Sanção fará com que distribuição de fundo eleitoral, teto a gastos de campanhas e novas regras a propaganda na internet, entre outros, valham em 2018

Por Da Redação
Atualizado em 6 out 2017, 16h20 - Publicado em 6 out 2017, 16h14

O presidente Michel Temer (PMDB) deve sancionar nesta sexta-feira a reforma política aprovada pelo Congresso Nacional. As novas regras, que a partir da assinatura de Temer valerão nas eleições de 2018, envolvem a regulamentação da distribuição do 1,7 bilhão de reais do fundo eleitoral criado para financiar campanhas, a imposição de limites a gastos eleitorais de candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, e a alteração das condições para propaganda na internet, entre outros pontos.

Nesta semana, antes de concluir a votação do projeto de lei da Câmara 110/2017, a ser sancionado pelo presidente, o Congresso já havia promulgado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 97/2017, que cria a cláusula de desempenho aos partidos a partir do pleito de 2018 e acaba com as coligações em eleições proporcionais (a vereador e a deputado) a partir de 2020.

Veja abaixo as principais determinações do texto que Michel Temer deve sancionar hoje:

Registros de partidos

A partir do texto aprovado no Congresso, para participarem das eleições, os partidos devem ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. O prazo atual é de um ano.

 

Distribuição do fundo eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), que terá 1,7 bilhão de reais, será dividido da seguinte forma em 2018:

  • 2% do fundo (34 milhões de reais) serão divididos igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • 35% do fundo (595 milhões de reais) serão divididos entre partidos que tenham ao menos um deputado federal, proporcionalmente à porcentagem de votos de cada legenda na última eleição;
  • 48% do fundo (816 milhões de reais) serão rateados entre os partidos, proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara;
  • 15% do fundo (255 milhões de reais) serão divididos entre os partidos, proporcionalmente ao número de senadores titulares de cada sigla.

Para a eleição de 2018, a divisão do fundo eleitoral será calculada com base no número de parlamentares de cada partido no Congresso no dia 28 de agosto de 2017. Nas eleições seguintes, a partilha será definida a partir da configuração da Câmara e do Senado na última sessão das Casas antes do início do ano eleitoral.

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Os candidatos deverão solicitar recursos do fundo eleitoral por meio de requerimentos por escrito aos partidos.

 

Teto a gastos de campanha

A reforma política estipulou tetos às campanhas de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado distrital e deputado estadual nas eleições de 2018:

  • Presidente: cada candidato poderá gastar até 70 milhões de reais no primeiro turno e, em caso de segundo turno, 35 milhões de reais.
  • Governador: os limites de gastos para cada candidato variam em seis níveis, entre 2,8 milhões de reais e 21 milhões de reais, conforme o número de eleitores nos Estados no dia 31 de maio de 2018. No segundo turno, os tetos de gastos serão reduzidos à metade do primeiro.
  • Senador: os limites de gastos para cada candidato variam em cinco níveis, entre 2,5 milhões de reais e 5,6 milhões de reais, conforme o número de eleitores nos Estados no dia 31 de maio de 2018.
  • Deputado federal: cada candidato poderá ter gastos de até 2,5 milhões de reais.
  • Deputado estadual: cada candidato poderá ter gastos de até 1 milhão de reais.
  • Deputado distrital: cada candidato poderá ter gastos de até 1 milhão de reais.

Doações de pessoas físicas

As doações continuam proibidas a empresas. As contribuições de pessoas físicas a cada campanha são limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição, contanto que o valor não ultrapasse 10 salários mínimos.

 

Autofinanciamento

A Câmara havia estipulado valores que os candidatos poderiam doar às próprias campanhas em 2018. Nas eleições a deputado, o autofinanciamento seria restrito a 7% do total de gastos; nas eleições majoritárias (presidente, governador e senador), o teto seria de 200.000 reais. Em uma “confusão”, os senadores retiraram os limites fixados pelos deputados e também mantiveram a revogação do artigo da lei eleitoral que permitia que os candidatos financiassem 100% de suas próprias campanhas. Assim, por ora, o limite ao autofinanciamento é igual ao de doações de pessoas físicas.

 

Comissionados não doam

Pessoas que ocupem cargos comissionados, ou emprego público temporário, só poderão fazer doações eleitorais se forem filiadas a partidos políticos.

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Financiamento coletivo

A reforma política passou a permitir o financiamento coletivo de campanhas, o crowdfunding. Os responsáveis pela arrecadação de dinheiro nestes moldes deverão cumprir alguns requisitos, como estarem cadastradas na Justiça Eleitoral, identificação pessoal dos arrecadadores, discriminação dos doadores e doações e emissão de recibos, entre outros.

 

Eventos para arrecadar recursos

O texto enviado à sanção de Temer também permite que a venda de bens ou serviços e a promoção de eventos por candidatos ou partidos também podem ser empregadas no financiamento de campanhas.

 

Parcelamento de multas eleitorais

Embora o Senado tenha retirado de última hora do texto o artigo aprovado pela Câmara e que previa a “anistia” de até 90% do valor das multas eleitorais, a reforma política teve mantido o parcelamento das multas em até 60 meses. Se o valor das parcelas ultrapassar 2% do repasse mensal do fundo partidário, o prazo pode ser estendido.

 

Propaganda na internet e impulsionamento

A reforma política passa a permitir que candidatos, coligações e partidos contratem de provedores, como Google e Facebook, por exemplo, o impulsionamento conteúdos. Propagandas em blogs, sites e redes sociais vinculados a candidatos, partidos e coligações continuam permitidas, após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

 

Censura sem decisão judicial

Uma emenda incluída no texto pelo deputado Aureo (SD-RJ) prevê que a simples denúncia feita por qualquer usuário da internet ou de redes sociais contra “informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato” obrigará sites a suspenderem o conteúdo em até 24 horas, mesmo sem uma decisão judicial. A publicação ficará censurada até que “o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou”. Diante da polêmica pela censura prévia, Michel Temer vetará este trecho da reforma política.

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Debates

Terão participação garantida em debates eleitorais em emissoras de TV e rádio candidatos de partidos que tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso. A lei atual determina que devem ser convidados candidatos de legendas com ao menos 9 deputados federais.

 

Propaganda eleitoral mais curta

Caso haja segundo turno, emissoras de rádio e TV terão, entre a sexta-feira após o primeiro turno e a antevéspera da eleição, dois blocos diários de horário eleitoral, com dez minutos cada. Nas regras atuais, o horário eleitoral começa dois dias depois do primeiro turno e vai até a antevéspera do segundo turno, com dois blocos diários de 20 minutos cada.

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