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MPF recorre de sentença que condenou Lula na Lava Jato

Procuradores pedem que pena ao petista seja aumentada e que ele seja condenado no caso envolvendo o armazenamento de seu acervo presidencial

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 ago 2017, 18h10 - Publicado em 31 jul 2017, 15h17

O Ministério Público Federal recorreu, nesta segunda-feira, da sentença do juiz federal Sergio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. O processo envolve o tríplex no Guarujá, construído e reformado pela OAS por 2,2 milhões de reais, e o custeio, também pela empreiteira, do armazenamento do acervo presidencial de Lula em uma empresa de transporte de valores em São Paulo.

O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a quem cabe, em segunda instância, revisar as decisões de Sergio Moro na Operação Lava Jato (leia aqui a apelação do MPF).

Na apelação, os procuradores pedem que a pena aplicada ao petista no caso do tríplex seja aumentada. Para isso, defendem a tese de que a chamada “dosimetria de pena”, régua por meio da qual um juiz calcula a punição, leve em consideração as penas máximas aplicáveis aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e não apenas as penas mínimas, como entendeu Moro.

“Está-se a tratar do maior escândalo de corrupção que o Brasil já conheceu e de crimes praticados no centro do ápice do poder. Diante dos contornos do crime, é de se esperar que as penas aplicadas, após a análise das circunstâncias judiciais, tivessem se aproximado do maior patamar de gravidade previsto pelo legislador, o que ficou muito longe de acontecer”, criticam os investigadores do Ministério Público Federal.

Os procuradores também discordam da avaliação de Sergio Moro em critérios como “personalidade” e “conduta social” dos réus. O juiz federal considerou os dois quesitos “neutros” em relação a Lula e outros réus – e não “negativos”, o que agravaria as penas.

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Sobre a personalidade de Lula e outros condenados, os procuradores argumentam que “afigura-se inexistente a consciência social, assim como irrefutável a má índole daquele que, de maneira recorrente e significativa, desvia dinheiro público com vistas ao enriquecimento próprio e de terceiros ou contribui por longo período para essas práticas criminosas, inexistindo dúvidas a respeito da configuração da circunstância em questão”.

Em relação ao item “conduta social”, argumentam que “os apelados praticaram os crimes sabendo que os valores eram repassados no interesse do próprio ex-Presidente da República, sendo que Lula praticou parcela dos delitos enquanto ocupava o cargo máximo do Poder Executivo, impactando o sistema político e vilipendiando a democracia, sendo responsáveis por manter a corrupção dentro da Petrobras, bem como os respectivos mecanismos de lavagem envolvidos”.

Outro ponto da sentença assinada por Sergio Moro questionado pelo Ministério Público Federal é o valor da multa aplicada ao ex-presidente e outros réus. Os procuradores argumentam que a multa de 16 milhões de reais aplicada aos condenados, incluindo Lula, é referente apenas ao dinheiro destinado pela OAS ao PT, e não ao total desviado dos cofres da Petrobras nos oito contratos investigados no processo.

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O valor correto da multa aplicada a Lula, neste caso, conforme o MPF, seria de 87.624.971,26 reais. Os procuradores chegaram à nova cifra a partir do argumento de que o petista teve responsabilidade nos crimes cometidos e nas propinas recebidas por ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa e Renato Duque, e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco. “Assim, imperiosa a condenação de LULA também no montante de R$ 87.624.971,26, a título de dano mínimo.”

Pedido de condenação

Além do aumento da pena aplicada ao petista no caso do tríplex, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pedem que Lula, o empreiteiro Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados por lavagem de dinheiro em relação ao acervo. Moro absolveu os três por falta de provas neste caso.

“A assunção das despesas do ex-presidente Lula pelo Grupo OAS, representado pelo executivo Léo Pinheiro, estava maculada, desde o início, por interesses espúrios e foi praticada com clara intenção criminosa, notadamente a corrupção passiva do ex-Presidente Lula e a sua atuação, em diversas frentes, em favor do grupo empresarial”, afirmam os procuradores, que acusam Lula, Okamotto e Léo Pinheiro de 61 crimes de lavagem de dinheiro no armazenamento do acervo presidencial, que custou 1,3 milhão de reais.

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O MPF argumenta na apelação que o contrato entre a OAS e a empresa de transportes Granero tinha como objeto “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo” da empreiteira, e não peças e documentos acumulados pelo ex-presidente enquanto ocupou o Palácio do Planalto. “O conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-Presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS”, completam.

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