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Moro autoriza transferência de Cunha a presídio

Polícia Federal havia pedido que Cunha, João Cláudio Genu e Léo Pinheiro fossem levados ao Complexo Médico Penal, mas apenas o peemedebista será transferido

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 dez 2016, 15h47 - Publicado em 16 dez 2016, 14h22

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta sexta-feira que o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha seja transferido da carceragem da Polícia Federal na capital paranaense ao Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Cunha é réu na Justiça Federal do Paraná por supostamente ter recebido propina na compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benin, na África. O peemedebista será levado ao presídio na próxima segunda-feira, no período da tarde.

A Polícia Federal havia pedido a Moro, a princípio, as transferências de Eduardo Cunha, do ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu e do ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro ao presídio. Como Genu e Pinheiro negociam delações premiadas com a força-tarefa da Lava Jato, o magistrado deferiu apenas a transferência do peemedebista.

“A carceragem da Polícia Federal deve ser reservada aqueles presos que se encontram em discussão de eventual colaboração ou que devam ali permanecer por necessidades operacionais (oitiva em inquéritos ou necessidade de deslocamentos constantes para audiências em Juízo)”, escreveu Sergio Moro no despacho.

O juiz federal ainda ponderou que as condições do CMP “são tidas como boas, talvez melhores do que a própria carceragem da Polícia Federal” e que a transferência “não é sanção, mas visa atender exclusivamente uma necessidade de abrir espaço” e “evitar superlotação prejudicial aos presos”.

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Os advogados de Eduardo Cunha havia pedido na quarta-feira que o ex-presidente da Câmara fosse mantido na carceragem da PF até seu depoimento a Moro, em 7 de fevereiro, porque “tem sido imprescindível que os defensores do acusado se reúnam constantemente com o seu constituinte para tratar dos temas da Defesa técnica que vem sendo realizada”.

Em sua decisão, Moro escreveu que “inexiste, em rigor, direito subjetivo à escolha do local de cumprimento da pena”.

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