Ministro rejeita ação do PT por trabalho externo de mensaleiros
Marco Aurélio Mello disse que partido utilizou instrumento jurídico inadequado
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, sem análise de mérito, recurso no qual o PT pede a revisão da interpretação da Lei de Execução Penal para garantir que condenados no mensalão possam, desde já, ser beneficiados com o trabalho externo. A iniciativa do PT de recorrer a mais alta Corte do país ocorreu após o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, ter revogado o trabalho de condenados como o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de ter negado pedido para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pudesse trabalhar em um escritório de advocacia enquanto cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O partido usou um instrumento jurídico inadequado, uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao fazer o pedido, por isso, o mérito da ação sequer foi analisado.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena imposta pela Justiça, situação que, segundo o ministro Joaquim Barbosa, impediria que todos os mensaleiros tivessem, de imediato, o direito de trabalhar fora do presídio.
“Ausente o pressuposto objetivo para a concessão do benefício (não cumprimento de 1/6 da pena) e por ser absolutamente contrários aos fins da pena aplicada (…) indefiro o pedido”, justificou Barbosa, por exemplo, na decisão que barrou o trabalho externo de José Dirceu. Em sua decisão, o magistrado contesta ainda a interpretação frequente do STJ de que o cumprimento de um sexto da pena não seria necessário e afirma que as decisões daquele tribunal “violam frontalmente o disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal”.
“Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs [Vara de Execuções Penais] e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, afirmou Barbosa.
Apesar da decisão do ministro Joaquim Barbosa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo nos casos de condenados em regime semiaberto, como Dirceu, Delúbio e Costa Neto. Para o PT, deveria ser considerada a opinião do STF e “afastada a aplicação do requisito objetivo prévio de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por apenados em fase de regime semiaberto” para que condenados pudessem ter direito mais rápido à ressocialização e “a reinserção do condenado ao convívio social”. O PT ainda poderá recorrer da decisão.
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