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Ministro contraria decisão do plenário do STF e deixa Lava Jato apreensiva

Celso de Mello suspendeu um mandado de prisão contra um réu condenado em segunda instância; especialistas avaliam que decisão traz insegurança jurídica

Por Da Redação
6 jul 2016, 09h26

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra um réu condenado por homicídio em segunda instância. A medida foi tomada em meio à expectativa de que a corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado – quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Em fevereiro, por sete votos a quatro, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.

A decisão de Celso de Mello – ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro – causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra “pode prejudicar a realização de acordos de colaboração” premiada. “O réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?”, questionou Dalllagnol.

Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância em Curitiba. Na Operação Abismo, deflagrada nesta segunda-feira, ele afirmou em seu despacho que a “corrupção se alastrou no país porque prisão não é regra”. Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

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A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Em um dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. “A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso”, disse Renan.

Na visão de entidades e especialistas, o posicionamento do ministro Celso de Mello de suspender o mandado de prisão traz insegurança jurídica. O decano do STF , no entanto, afirmou que a decisão da Corte sobre o assunto “não se reveste de eficácia vinculante”, o que significa que a jurisprudência do Supremo “não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral”.

“Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado”, escreveu o ministro, em decisão do dia 1.º deste mês. Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF nem instâncias inferiores. “Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada.”

Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso. “O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo”, disse o presidente da entidade, João Ricardo Costa.

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O ministro Gilmar Mendes afirmou que “continua com a mesma convicção” – ele votou com a maioria. “Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência.”

Para o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, autor de uma ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo de permitir a prisão definitiva antes do trânsito em julgado, é positiva a medida tomada pelo ministro Celso de Mello. Kakay, que é responsável pela defesa de ao menos quinze políticos alvos da Lava Jato, protocolou a ação no STF por meio do Partido Ecológico Nacional (PEN) – agremiações partidárias têm legitimidade para representar na Corte.

“A grande vantagem dessa ação [de Celso de Mello] é trazer de volta essa discussão que está perpassando toda a sociedade brasileira”, afirmou o advogado. “Então, nós temos juízes garantistas que têm a preocupação de manter o entendimento anterior.” A expectativa do criminalista é de que o STF analise as ações em meados de agosto, após o fim do recesso do Judiciário.

(Com Estadão Conteúdo)

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