Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Merece críticas pontuais, diz Moro sobre abuso de autoridade

Juiz da Lava Jato, no entanto, elogiou as alterações feitas no texto aprovado hoje no Senado

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 abr 2017, 21h03 - Publicado em 26 abr 2017, 20h08

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, afirmou nesta quarta-feira que o texto final do projeto de lei que trata do abuso de autoridade, aprovado nesta quarta-feira no plenário do Senado, ainda demanda “críticas pontuais”, mas que “alguns receios mais graves” foram removidos da medida.

Com um acordo costurado entre as principais lideranças do Senado durante a madrugada, a proposta passou com rapidez pela Casa — foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário no mesmo dia. Após muita resistência, o relator do PL 85/2017, senador Roberto Requião (PMDB-PR), recuou e retirou da versão final do texto o trecho que abria brecha para juízes, procuradores e policiais serem punidos por divergências na interpretação da lei, no chamado “crime de hermenêutica”.  Os críticos ao projeto, entre eles o próprio Moro e procuradores da Lava Jato, vinham dizendo que esse ponto visava “intimidar” e “tolher” o trabalho dos investigadores.

“Sobre o projeto de lei sobre o abuso de autoridade, as alterações promovidas na presente data, 26, no Senado representam uma vitória dos parlamentares moderados e merecem elogios. O texto aprovado ainda merece pontuais críticas, mas alguns receios mais graves foram afastados”, diz a nota, na íntegra, enviada pela assessoria da Justiça Federal do Paraná.

Em suma, a proposta abrange atos praticados por integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. E considera como abuso de autoridade cerca de 30 ações, entre elas decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem o seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.