Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Lei de Acesso à Informação sai do papel em um mês, mas ainda sem eficácia plena

Órgãos públicos não conseguiram se adaptar às exigências da lei e culpam curto prazo para adaptação, que foi de seis meses

Por Cida Alves
16 abr 2012, 12h35

“Cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”

Frederico Viegas, professor de Direito Civil da Universidade de Brasília

Falta exatamente um mês para que a população brasileira passe a ter acesso quase irrestrito – pelo menos na teoria – aos dados dos órgãos governamentais, onde até agora o sigilo era a regra. Entra em vigor no dia 16 de maio a Lei de Acesso à Informação. Na prática, especialistas afirmam que a “cultura do segredo” que predomina no funcionalismo público brasileiro não mudará da noite para o dia por decreto.

Além disso, os órgãos ainda não estão plenamente preparados para atender às exigências da nova legislação (veja no quadro). Muitos aguardam a regulamentação da lei pelo governo federal, que vai publicar um decreto com as regras no Diário Oficial da União (DOU), para tomar as providências necessária. Embora governos estaduais e municipais, para se enquadrarem nas novas regras, também tenham de aprovar leis próprias para a regulamentação.

Continua após a publicidade

O site de VEJA, em parceria com a ONG Contas Abertas, perguntou a dezenove órgãos como eles estão se preparando para a entrada em vigor da lei. A um mês do fim do prazo de adequação, a maioria se declara preparada para atender ao público. Entretanto, são poucos os que apresentam medidas concretas de estruturação para responder ao cidadão com rapidez e eficiência.

Entenda o que diz a nova lei

  1. O que é? Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
  2. A quem se aplica? Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
  3. E as empresas privadas? Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
  4. Como funciona? As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão
  5. O que faço se recusarem meu pedido? O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, por recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações
  6. Quais as exceções? A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo

Saiba mais sobre a lei

Continua após a publicidade

Todos os órgãos afirmaram já cumprir parte da lei com seus portais de transparência e sites oficiais – que em alguns casos serão adaptados para oferecer o mínimo de informação que a lei determina que deva estar online. Muitos deles também confiarão a seus antigos canais de atendimento o recebimento e gestão dos pedidos de informação. Entretanto, há um trecho essencial da lei, chamado de transparência passiva – que significa estar preparado para responder com prontidão às demandas dos cidadãos.

Saiba como os órgãos públicos estão se preparando para a lei

Essa preparação exige treinamento de pessoal, organização do fluxo de dados e criação de um Serviço de Informação ao Cidadão. Essas exigências estão previstas na regulamentação da lei federal, que cada entidade pública formalizar.

Continua após a publicidade

“Nenhum órgão está preparado para implementar a lei em 100% dentro do prazo determinado”, afirma Angela Silvares, presidente do Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e Capitais (Conaci), que reúne os departamentos responsáveis pela transparência nos governos estaduais e municipais.

Dois seriam os principais motivos, segundo Angela Silvares. Primeiro os custos de adequação da estrutura à lei, que não puderam ser incluídos nos gastos previstos para este ano. “A lei foi sancionadas quando o orçamento 2012 já estava fechado”, disse. E, segundo, o prazo de seis meses dado pelo governo para adequação à lei, considerado curto demais. “Reino Unido, Japão, México e Chile, quando aprovaram lei semelhante, deram prazo que variaram de 2 a 5 anos”, afirmou o Auditor-Geral do Estado do Pará, Roberto Paulo Amoras.

O próprio ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, admitiu, no mês passado, que o prazo é “exíguo”. Ciente de que não conseguirá fazer a lei funcionar plenamente a partir da data fixada, a Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que os órgãos federais adotem um conjunto mínimo de providências até dia 16 de maio.

Continua após a publicidade

“Todos deverão ter nos seus sites um banner da Lei de Acesso à Informação, que levará a uma página com todos os dados que a lei diz que devem estar na internet”, explicou a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira. “Também deverão ter criado seus Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), que são unidades físicas onde as pessoas fazer suas solicitações”. Segundo ela, alguns ministérios, como o da Agricultura e da Pesca, já criaram seus SICs com formas de atendimento presencial, por telefone ou via internet.

Leia também:

Leia também: “O cidadão é o chefe”

Continua após a publicidade

Regulamentação – Dos cinco governos estudais e duas prefeituras que responderam à consulta, nenhum órgão havia oficializado a regulamentação da lei federal para definir os procedimentos de acesso à informação. Somente os estados do Pará e da Bahia estão com projetos de lei prontos para serem encaminhado à Assembleia Legislativa.

Em São Paulo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, as propostas estão em fase de elaboração. No estado do Rio de Janeiro, a lei ainda está sendo estudada. A situação é a mesma nas prefeituras de São Paulo e Rio, que afirmam estarem analisando as ações necessárias para atender à lei.

Petrobras e Caixa Econômica Federal (CEF) estão reformulando seus canais de atendimento ao consumidor, e o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um projeto de resolução para regulamentar a aplicação da lei. Na Câmara dos Deputados está em andamento um projeto para adequar os procedimentos da casa à nova lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) usará a sua Central do Cidadão para receber os pedidos de informação.

Mudança de cultura – Especialistas apontam a Lei de Acesso à Informação como um avanço, porém com poucas chances de que seja efetiva no primeiro momento. Muito mais que mudar práticas, será preciso mudar da “cultura do segredo” para a “cultura da transparência”. “E cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”, afirma o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UNB), Frederico Viegas.

Viegas cita como exemplo da cultura do segredo os próprios portais de transparência que os órgãos públicos afirmam ser uma maneira de cumprir a Lei de Acesso à Informação. “Ali se coloca apenas a informação que se quer mostrar. Alguns de transparência não têm nada”. O professor é cético com relação aos efeitos da lei no combate à corrupção. “Não acho que chegaremos a esse nível. Mas podemos ter, a médio prazo, maior fiabilidade na transparência do governo”.

Além dos entraves que impedem a execução da lei na sua plenitude pelos órgãos públicos, outro desafio é a falta de informação da própria população a respeito do seu direito de se informar – o que pode fazer a nova lei cair no esquecimento. “Para que esta lei funcione, em primeiro lugar o estado deve promover ostensivamente seu conhecimento à população”, afirma o professor de Ciência Política da Universidade Católica de Brasília, Emerson Masullo.

Atualmente, 90 países possuem leis de acesso à informação. Segundo um estudo feito pela Unesco, a primeira a ser criada foi a da Suécia, que está em vigor desde 1766. Na América Latina, o país pioneiro foi a Colômbia, onde o Código de Organização Política Municipal de 1888 permitia aos cidadãos solicitar documentos sob o controle de órgãos governamentais ou dos arquivos do governo.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.