Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Janot reconsidera caso de Dirceu e admite perdão de pena no mensalão

Defesa do ex-ministro já havia pedido ao STF o reconhecimento do indulto, mas a solicitação foi rejeitada pelo STF com base na primeira manifestação do procurador-geral da República, contrária à concessão do benefício

Por Da Redação
28 jun 2016, 15h42

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconsiderou sua posição sobre a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no mensalão e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que sugere a extinção da punição contra ele no caso.

A mudança de posição tem como base o decreto do indulto de Natal assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff no ano passado.

A prisão de Dirceu na Lava Jato quando ele ainda cumpria pena no mensalão indica falta disciplinar grave, o que o impediria de ter a primeira condenação perdoada. Na reavaliação, no entanto, Janot aponta que a má conduta do ex-ministro teria ocorrido antes do período previsto no decreto de indulto de Natal do ano passado.

LEIA TAMBÉM:

Dirceu decide falar na Lava Jato: ‘O Zé está pronto para responder tudo’

Youssef aponta elo de José Dirceu com lobista

Os crimes na Lava Jato teriam sido praticados até 13 de novembro de 2013, quando Dirceu já havia sido condenado no mensalão. O decreto do indulto, no entanto, impede o perdão da pena apenas a condenados que tenham cometido falta grave entre 25 de dezembro de 2014 e 25 de dezembro de 2015. Ou seja, para Janot, a regra impede que a má conduta de Dirceu seja motivo de sanção.

Continua após a publicidade

“É certo que, para efeitos de concessão de indulto, esta prática delitiva (falta disciplinar grave) não obsta do reconhecimento do direito ao benefício” escreve Janot.

A defesa de Dirceu já havia pedido ao STF o reconhecimento do indulto em favor dele. Mas a solicitação foi rejeitada pelo ministro Luis Roberto Barroso com base na primeira manifestação de Janot sobre o assunto, contrária a concessão do benefício.

Por causa da Lava Jato, Dirceu foi condenado em maio deste ano pelo juiz Sérgio Moro a 23 anos e três meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele está preso em Curitiba desde agosto de 2015 e cumpria prisão em regime domiciliar, decorrente da pena no mensalão, quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso Petrobras.

Continua após a publicidade

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.