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Política



Guia do eleitor

Título de eleitor Mesário Eleição Como votar

Telefones dos tribunais eleitorais de cada Estado

 

Título de eleitor

Como obter meu título de eleitor pela primeira vez ou transferi-lo e qual o prazo?
Em ano eleitoral, os requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela. Ou seja, para este ano, o prazo já expirou. Após as eleições, compareça ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside para obter o seu título ou transferi-lo. Você deverá estar munido de RG original (ou certidão de nascimento ou casamento), comprovante de endereço (ou qualquer outro comprovante que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos). Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento.

Eu trabalho e não tenho tempo para regularizar minha situação eleitoral. O que fazer?
Segundo o artigo 48 do Código Eleitoral, o empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para solicitar o título ou requerer transferência.

Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição.

Cidadãos naturalizados brasileiros, que ainda não têm título, são obrigados a votar?
Quem se naturalizou tem um ano para solicitar o título. Após este prazo, estará sujeito a multa. Sem ter se alistado eleitor, não votará.

Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou para a central de atendimento do TRE de seu Estado.

Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Para este ano, o prazo já expirou. Mas, após as eleições municipais, você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.

Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativas eleitorais que possuir.

Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo juiz eleitoral. A multa terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno.

Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE de seu Estado.

Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.

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Mesário

Como fico sabendo que serei mesário nas eleições?
Os mesários serão nomeados pelo juiz eleitoral, convocados através de edital até 60 dias antes das eleições e receberão instruções, em casa, sobre local e horário para se apresentarem.

Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário?
Não. Quem trabalhar nas eleições como mesário, ganhará um auxílio-alimentação, preferência no desempate em alguns concursos públicos – que tenham esta regra prevista em edital – e o direito de ter dois dias de folga por dia trabalhado e mais dois dias para cada dia de treinamento. As folgas no trabalho não têm data específica para serem obtidas.

Tenho chances de ser mesário?
Todo eleitor em situação regular na Justiça Eleitoral poderá ser mesário.

Não podem ser mesários os componentes das frentes parlamentares, candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral, os eleitores menores de 18 anos.

Posso ser mesário voluntário?
Sim. A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE de seu estado ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.

Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os Mesários não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

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Eleição

Quais são os dias da eleição?
O primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro, e o segundo turno, caso haja necessidade, em 26 de outubro. O horário de votação será entre 8 horas e 17 horas. Quem estiver na fila às 17 horas ganhará uma senha do presidente da sessão para votar.

Quais são os documentos que preciso para votar?
Título eleitoral e um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Posso votar sem título de eleitor?
Sim. Basta ter em mãos um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Posso usar uma "cola" para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral inclusive recomenda que o eleitor leve um papel anotado para diminuir o tempo e facilitar a votação.

Posso votar usando propaganda do partido ou candidato?
Sim. Segundo o TSE, a manifestação individual é permitida. O eleitor pode portar camisas, bonés e broches que indiquem um partido político ou candidato.

O que não posso fazer na hora de votar?
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata, agrupamento de pessoas portando camisetas, bonés e broches próximo a locais de votação. Esses atos configuram atividade de boca-de-urna, deixando a pessoa sujeita à prisão.

Posso beber no dia da eleição?
A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica.

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Como votar

O eleitor vai até o mesário e se identifica apresentando o título ou a cédula de identidade. O mesário digitará o número do título de eleitor no microterminal, habilitando o eleitor. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontrará o pedido para votar. Após digitar o número do candidato, aparecerá na tela o número, nome, foto e seu partido. O eleitor vai concluir seu voto apertando a tecla "confirma". O procedimento é o mesmo até o último cargo. Ao encerrar a votação, aparecerá na tela a palavra "fim".

Voto de legenda
Caso o eleitor queira votar na legenda na votação para vereador, ele deverá teclar somente o número do partido (dois algarismos). Depois, basta apertar a tecla "confirma".

Voto em branco
Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla "branco" e depois a tecla "confirma".

Voto nulo
O voto será anulado se o eleitor digitar e confirmar um número inexistente de candidato ou, no caso de vereador, confirmar um número inexistente de partido.

Fontes: TSE, TRE-SP, TRE-RJ e TRE-MG

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Telefones dos tribunais eleitorais de cada Estado

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(61) 3316-3000
www.tse.gov.br

TRE - Acre
(68) 3212-4305 e (68) 3312-4300
(68) 3212-4301 (1º zona eleitoral); (68) 3212-4309 (9ª zona); (68) 3212-4310 (10ª zona)
www.tre-ac.gov.br

TRE - Alagoas
(82) 2122-7700; (82) 2122-7734 (Escola Judiciária Eleitoral de Alagoas); (82) 2122-7735
(Corregedoria Regional Eleitoral)
www.tre-al.gov.br

TRE - Amazonas
(92) 3611-3638
www.tre-am.gov.br

TRE - Amapá
(96) 3214-1702 (presidência) ; (96) 3214-1710 ou 1711 (corregedoria)
www.tre-ap.gov.br

TRE - Bahia
(71) 3373-7217 - Central de Atendimento ao Eleitor
www.tre-ba.gov.br

TRE - Ceará
(85) 3388-3500
www.tre-ce.gov.br

TRE - Distrito Federal
(61) 3441-1000
www.tre-df.gov.br

TRE - Espírito Santo
(27) 2121-8500
http://www.tre-es.gov.br/internet/inicial.jsp

TRE - Goiás
(62) 3521-2126 ou 145
http://www.tre-go.jus.br/internet/

TRE - Maranhão
(98) 2107-8888
www.tre-ma.gov.br

TRE - Mato Grosso
(65) 3648-8000
www.tre-mt.gov.br

TRE - Mato Grosso do Sul
(67) 3326-4166; (67) 3326-4141
www.tre-ms.gov.br

TRE - Minas Gerais
(31) 3298-1100
Disque-Eleitor: (31) 3291-0004
www.tre-mg.gov.br

TRE - Pará
(91) 3283-3440; (91) 3283-3441 - Central de Atendimento ao Eleitor
www.tre-pa.gov.br

TRE - Paraíba
(83) 3512.1200; 3512-1201
Disque-Eleitor: (83) 3512-1000
www.tre-pb.gov.br

TRE - Paraná
(41) 3330-8500
Central do Eleitor: (41) 3330-8672; 3330-8673; 3330-8674; 3330-8675
www.tre-pr.gov.br

TRE - Pernambuco
(81) 4009-9400
www.tre-pe.gov.br

TRE - Piauí
(86) 2107-9812; (86) 2107-9829
www.tre-pi.gov.br

TRE - Rio de Janeiro
(21) 3513-8144; 3513-8145
www.tre-rj.gov.br

TRE - Rio Grande do Norte
(84) 4006-5850 - recepção das zonas eleitorais
(84)4006-5853/5854 (1ª zona eleitoral); (84) 4006-5857/5858 (2ª zona); (84) 4006-5861 (3ª zona); (84) 4006-5865/5866 (4ª zona); (84) 4006-5869/5870 (69ª zona)
www.tre-rn.gov.br

TRE - Rio Grande do Sul
(51) 3216-9444
Central de Atendimento ao Eleitor - (51) 3230-9600
www.tre-rs.gov.br

TRE - Rondônia
(69) 3211-2000
www.tre-ro.gov.br

TRE - Roraima
(95) 2121-7000 e (95) 3623-2217
www.tre-rr.gov.br

TRE - Santa Catarina
(48) 3251-3700 (48) 3251-3750
www.tre-sc.gov.br

TRE - São Paulo
(11) 6858-2000
Disque-eleitor: (11) 6858-2100 ou 148
www.tre-sp.gov.br

TRE - Sergipe
(79) 2106-8600
www.tre-se.gov.br

TRE - Tocantins
(63) 3218-6475
www.tre-to.gov.br

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