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Guia do eleitor

Telefones
dos tribunais eleitorais de cada Estado
Título de
eleitor
Como
obter meu título de eleitor pela primeira vez ou transferi-lo
e qual o prazo?
Em ano eleitoral, os
requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da
data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela. Ou
seja, para este ano, o prazo já expirou. Após as eleições, compareça
ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside
para obter o seu título ou transferi-lo. Você deverá estar munido
de RG original (ou certidão de nascimento ou casamento), comprovante
de endereço (ou qualquer outro comprovante que contenha nome
e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço
militar (homens com idade entre 18 e 45 anos). Em ano que não
ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem
ser requeridas a qualquer momento.
Eu
trabalho e não tenho tempo para regularizar minha situação eleitoral.
O que fazer?
Segundo o artigo 48 do Código Eleitoral, o empregado, mediante
comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário, para solicitar o título
ou requerer transferência.
Como tirar
a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro
documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando
a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até
10 dias antes da eleição.
Cidadãos
naturalizados brasileiros, que ainda não têm título, são obrigados
a votar?
Quem se naturalizou tem um ano para solicitar o título.
Após este prazo, estará sujeito a multa. Sem ter se alistado
eleitor, não votará.
Tenho
dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título
ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é
inscrito ou para a central de atendimento do TRE de seu Estado.
Deixei
de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha
situação?
Para este ano, o prazo já expirou. Mas, após as eleições
municipais, você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao
qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação
para evitar que o seu título seja cancelado.
Quem
não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique,
dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.
Quais
os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça
Eleitoral?
Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento
que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s)
de votação e/ou justificativas eleitorais que possuir.
Como
proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa
eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa
no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação
atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta
pelo juiz eleitoral. A multa terá por base de cálculo o valor
de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de
10% desse valor por turno.
Como
posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado
por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE de
seu Estado.
Eu
perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação
Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso
direto ao Cadastro Geral de Eleitores.
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Mesário
Como
fico sabendo que serei mesário nas eleições?
Os mesários serão nomeados
pelo juiz eleitoral, convocados através de edital até 60 dias
antes das eleições e receberão instruções, em casa, sobre local
e horário para se apresentarem.
Vou
ser remunerado pelo trabalho como mesário?
Não. Quem trabalhar nas eleições como mesário, ganhará
um auxílio-alimentação, preferência no desempate em alguns concursos
públicos – que tenham esta regra prevista em edital – e o direito
de ter dois dias de folga por dia trabalhado e mais dois dias
para cada dia de treinamento. As folgas no trabalho não têm
data específica para serem obtidas.
Tenho
chances de ser mesário?
Todo eleitor em situação regular na Justiça Eleitoral poderá
ser mesário.
Não
podem ser mesários os componentes das frentes parlamentares,
candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos
políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes
policiais, funcionários no desempenho de cargos de confiança
do Executivo, pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral,
os eleitores menores de 18 anos.
Posso
ser mesário voluntário?
Sim. A inscrição pode ser feita por meio de formulário
específico disponível na internet do TRE de seu estado ou pessoalmente,
em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da
listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será
convocado.
Posso
fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer
outro meio?
Não. Os Mesários não poderão fazer qualquer tipo de propaganda
durante a votação.
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Eleição
Quais
são os dias da eleição?
O primeiro turno ocorre
no dia 5 de outubro, e o segundo turno, caso haja necessidade,
em 26 de outubro. O horário de votação será entre 8 horas e
17 horas. Quem estiver na fila às 17 horas ganhará uma senha
do presidente da sessão para votar.
Quais
são os documentos que preciso para votar?
Título eleitoral e um documento oficial com foto que comprove
sua identidade.
Posso
votar sem título de eleitor?
Sim. Basta ter em mãos um documento oficial com foto que
comprove sua identidade.
Posso
usar uma "cola" para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral inclusive recomenda que o eleitor
leve um papel anotado para diminuir o tempo e facilitar a votação.
Posso
votar usando propaganda do partido ou candidato?
Sim. Segundo o TSE, a manifestação individual é permitida.
O eleitor pode portar camisas, bonés e broches que indiquem
um partido político ou candidato.
O
que não posso fazer na hora de votar?
É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som,
comício ou carreata, agrupamento de pessoas portando camisetas,
bonés e broches próximo a locais de votação. Esses atos configuram
atividade de boca-de-urna, deixando a pessoa sujeita à prisão.
Posso
beber no dia da eleição?
A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula
a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de
bebida alcoólica.
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Como votar
O eleitor vai até o mesário e se
identifica apresentando o título ou a cédula de identidade.
O mesário digitará o número do título de eleitor no microterminal,
habilitando o eleitor. Diante da urna eletrônica, o eleitor
encontrará o pedido para votar. Após digitar o número do candidato,
aparecerá na tela o número, nome, foto e seu partido. O eleitor
vai concluir seu voto apertando a tecla "confirma". O procedimento
é o mesmo até o último cargo. Ao encerrar a votação, aparecerá
na tela a palavra "fim".
Voto
de legenda
Caso o eleitor queira votar na legenda na votação para vereador,
ele deverá teclar somente o número do partido (dois algarismos).
Depois, basta apertar a tecla "confirma".
Voto
em branco
Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla "branco" e depois
a tecla "confirma".
Voto
nulo
O voto será anulado se o eleitor digitar e confirmar um número
inexistente de candidato ou, no caso de vereador, confirmar
um número inexistente de partido.
Fontes: TSE, TRE-SP, TRE-RJ e TRE-MG
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Telefones dos
tribunais eleitorais de cada Estado
Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
(61) 3316-3000
www.tse.gov.br
TRE
- Acre
(68) 3212-4305 e (68) 3312-4300
(68) 3212-4301 (1º zona eleitoral); (68) 3212-4309 (9ª zona);
(68) 3212-4310 (10ª zona)
www.tre-ac.gov.br
TRE
- Alagoas
(82) 2122-7700; (82) 2122-7734 (Escola Judiciária Eleitoral
de Alagoas); (82) 2122-7735
(Corregedoria Regional Eleitoral)
www.tre-al.gov.br
TRE
- Amazonas
(92) 3611-3638
www.tre-am.gov.br
TRE
- Amapá
(96) 3214-1702 (presidência) ; (96) 3214-1710 ou 1711 (corregedoria)
www.tre-ap.gov.br
TRE
- Bahia
(71) 3373-7217 - Central de Atendimento ao Eleitor
www.tre-ba.gov.br
TRE
- Ceará
(85) 3388-3500
www.tre-ce.gov.br
TRE
- Distrito Federal
(61) 3441-1000
www.tre-df.gov.br
TRE
- Espírito Santo
(27) 2121-8500
http://www.tre-es.gov.br/internet/inicial.jsp
TRE
- Goiás
(62) 3521-2126 ou 145
http://www.tre-go.jus.br/internet/
TRE
- Maranhão
(98) 2107-8888
www.tre-ma.gov.br
TRE
- Mato Grosso
(65) 3648-8000
www.tre-mt.gov.br
TRE
- Mato Grosso do Sul
(67) 3326-4166; (67) 3326-4141
www.tre-ms.gov.br
TRE
- Minas Gerais
(31) 3298-1100
Disque-Eleitor: (31) 3291-0004
www.tre-mg.gov.br
TRE
- Pará
(91) 3283-3440; (91) 3283-3441 - Central de Atendimento
ao Eleitor
www.tre-pa.gov.br
TRE
- Paraíba
(83) 3512.1200; 3512-1201
Disque-Eleitor: (83) 3512-1000
www.tre-pb.gov.br
TRE
- Paraná
(41) 3330-8500
Central do Eleitor: (41) 3330-8672; 3330-8673; 3330-8674; 3330-8675
www.tre-pr.gov.br
TRE
- Pernambuco
(81) 4009-9400
www.tre-pe.gov.br
TRE
- Piauí
(86) 2107-9812; (86) 2107-9829
www.tre-pi.gov.br
TRE
- Rio de Janeiro
(21) 3513-8144; 3513-8145
www.tre-rj.gov.br
TRE
- Rio Grande do Norte
(84) 4006-5850 - recepção das zonas eleitorais
(84)4006-5853/5854 (1ª zona eleitoral); (84) 4006-5857/5858
(2ª zona); (84) 4006-5861 (3ª zona); (84) 4006-5865/5866 (4ª
zona); (84) 4006-5869/5870 (69ª zona)
www.tre-rn.gov.br
TRE
- Rio Grande do Sul
(51) 3216-9444
Central de Atendimento ao Eleitor - (51) 3230-9600
www.tre-rs.gov.br
TRE
- Rondônia
(69) 3211-2000
www.tre-ro.gov.br
TRE
- Roraima
(95) 2121-7000 e (95) 3623-2217
www.tre-rr.gov.br
TRE
- Santa Catarina
(48) 3251-3700 (48) 3251-3750
www.tre-sc.gov.br
TRE
- São Paulo
(11) 6858-2000
Disque-eleitor: (11) 6858-2100 ou 148
www.tre-sp.gov.br
TRE
- Sergipe
(79) 2106-8600
www.tre-se.gov.br
TRE
- Tocantins
(63) 3218-6475
www.tre-to.gov.br
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