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Fachin manda arquivar citações de Sérgio Machado sobre Aécio

Um dos delatores da Lava Jato, Machado diz que um esquema de corrupção foi montado para garantir a eleição do tucano à presidência da Câmara em 2000

Por Da redação
16 mar 2017, 13h28

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar as citações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, um dos delatores da Operação Lava Jato, sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Fachin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República.

Em sua delação premiada, Machado relatou ter havido um esquema de corrupção quando ele ainda era líder do PSDB no Senado, em 1998, para eleger o hoje presidente da sigla à presidência da Câmara em 2000 e estruturar uma ampla base de apoio para o governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso. O próprio Aécio, de acordo com Machado, teria recebido na época 1 milhão de reais em dinheiro vivo.

Segundo o delator, ele, o então senador Teotônio Vilela Filho e o então deputado Aécio Neves traçaram um plano em 1998 para “ajudar financeiramente 50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio à eleição de Aécio para a presidência da Câmara, em 2000”. O dinheiro teria sido captado por meio de propinas de empresas e de recursos ilícitos da campanha de FHC à reeleição.

Em manifestação ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento porque o “prazo para o exercício da pretensão punitiva se encerrou, nos termos do art. 109, II, do Código Penal, no ano de 2016”.

Relator da Lava Jato no STF, Fachin entende que “à época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal. Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva”.

(com Estadão Conteúdo)

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