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Extradição de Pizzolato: decisão deve sair nesta quarta

Tribunal Administrativo do Lazio divulga no fim do dia julgamento de recurso do mensaleiro-fujão, que pede para cumprir pena de doze anos de prisão na Itália

Por Da Redação
3 jun 2015, 11h07

O Tribunal Administrativo Regional do Lazio, em Roma, julgou nesta quarta-feira o recurso da defesa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para que ele não seja extraditado para o Brasil e cumpra sua pena na Itália. A decisão do tribunal, porém, deve ser divulgada apenas no fim do dia. Pizzolato, que possui cidadania italiana, fugiu do Brasil após ser condenado a doze anos e sete meses de prisão no julgamento do mensalão.

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O ex-diretor do Banco do Brasil foi preso na Itália e, depois de dezoito meses de processo judicial, teve sua extradição autorizada pelo governo do premiê Matteo Renzi. Para que ele seja extraditado, o Brasil precisa aguardar o prazo limite para a decisão sobre o recurso.

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Pizzolato compareceu à sessão, que durou cerca de meia hora, acompanhado dos advogados Allessandro Civelli e Emannuele Fragasso. Também estavam presentes a advogada contratada pelo governo brasileiro, Michelle Ventillone, e o representante do Ministério da Justiça Italiano Giuseppe Auzenzio.

A defesa de Pizzolato entrou com o recurso no mês passado, após o Ministério da Justiça da Itália ter autorizado a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil. Horas depois da veiculação do recurso pela imprensa, o Tribunal Administrativo de Roma – instância que permite aos cidadãos italianos questionarem decisões do governo (sem equivalente no Estado brasileiro) – concedeu liminar que suspendia temporariamente o retorno de Pizzolato ao Brasil.

Se o tribunal rejeitar o recurso, o processo retorna ao Ministério da Justiça da Itália até que seja fixada uma nova data para a extradição de Pizzolato. A partir disso, o governo brasileiro terá o prazo de vinte dias para realizar a transferência do ex-diretor do Banco do Brasil. Nesse intervalo, a defesa pode entrar com novo recurso na 2ª Instância do Tribunal Administrativo.

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(Com Estadão Conteúdo)

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