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Em 2009, Joaquim Barbosa votou pela soltura de Battisti

Ministro vai julgar pedido para soltar terrorista italiano, preso desde 2007

Por Mirella D'Elia
13 Maio 2011, 23h10

No julgamento sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, em novembro de 2009, Joaquim Barbosa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá, um ano e meio depois, se o terrorista será solto, foi um dos que defenderam a sua libertação. Barbosa, Eros Grau, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello votaram contra o retorno de Battisti à Itália. A corrente foi vencida pela maioria e o STF decidiu (embora com placar apertado, de cinco votos contra quatro) autorizar a extradição e deixar a palavra final ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que acabou por negar o retorno do italiano a seu país de origem, no último dia de governo.

À época, Barbosa pediu a imediata expedição do alvará de soltura do terrorista. O italiano, defendeu, estava preso de forma ilegal desde janeiro de 2009, quando a ele foi concedido o refúgio. Pela jurisprudência da corte até então, o refúgio invalidava o pedido de extradição. Foi o que o STF decidiu, por exemplo, no caso do padre colombiano Olivério Medina, que ganhou o status de refugiado e não foi extraditado.

Decisão política – Em 2009, o ministro argumentou que a concessão do refúgio foi uma decisão soberana do Executivo, que não poderia ser questionada pelo governo italiano. Destacou também que, por ser um ato político, não caberia ao Supremo julgar se o Executivo estava correto ou não. “Embora a Constituição disponha que cabe ao Supremo Tribunal Federal ‘julgar’ a extradição, esta corte não detém a palavra final na matéria. A extradição inscreve-se no rol de atos e procedimentos que formam as relações internacionais de um dado país – matéria, portanto, indiscutivelmente da alçada do Poder Executivo”, disse.

Em seu voto, o magistrado acrescentou que o presidente da República não pode entregar um extraditando sem autorização do tribunal, mas que, após a autorização, o chefe do Executivo pode decidir pela não-extradição: “Não é o Supremo Tribunal Federal que concede a extradição, mas, sim, o presidente da República. Limita-se essa corte a examinar alguns aspectos pertinentes à legalidade do pedido. Já a decisão política de entregar ou não o estrangeiro situa-se no âmbito decisório exclusivo e discricionário do chefe de estado”.

Nó jurídico – O caso Battisti é um verdadeiro nó jurídico. Após o pronunciamento de Lula, o governo italiano pediu para derrubar o que decidira o então chefe do Executivo – libertar e manter o italiano no Brasil. Por isso, ele não foi solto até hoje, um ano e meio após o julgamento. A própria decisão sobre Battisti foi uma inovação na corte – até então nunca se havia discutido se o presidente de República pode ou não discordar do entendimento da Suprema Corte. E, até então, ninguém o fizera.

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Nesta sexta-feira, a novela teve mais um capítulo: a defesa pediu o relaxamento da prisão de Battisti, preso no Brasil desde março de 2007. Agora, o caso foi parar nas mãos de Barbosa por causa de uma confusão do próprio Supremo. É esperar para ver o que o relator do mensalão vai decidir.

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