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Defesa de Lula acusa PGR de casuísmo por defender que petista seja investigado por Moro

No documento enviado ao STF, os advogados do ex-presidente afirmam que a nomeação de ministros é uma atividade privativa do presidente da República e dizem que Lula preenche os requisitos previstos na Constituição para ser ministro de Estado

Por Da Redação 30 mar 2016, 13h08

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula acusaram o procurador-geral da República Rodrigo Janot de “casuísmo” por defender que o petista seja investigado pela Operação Lava Jato, conduzida pelo juiz Sergio Moro, em Curitiba, mesmo se for nomeado ministro da Casa Civil. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os defensores dizem que Janot se baseou em “ilações”, e não em provas, para indicar que a posse de Lula no governo teria sido definida para que ele conseguisse às pressas foro privilegiado e deixasse de ser investigado pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

“Nada justifica o casuísmo – forma excepcional – com que o PGR pretende tratar o caso envolvendo o Peticionário, tentando superar o Texto Constitucional e um conceito assentado na jurisprudência desta Corte há mais de um século”, argumentaram os advogados. Para eles, ao separar, no caso de Lula, o cargo de ministro da Casa Civil e o direito a foro privilegiado, Janot violou a Constituição e a jurisprudência do Supremo. Na última semana, o chefe do Ministério Público afirmou que Lula poderia se tornar ministro, mas defendeu que as investigações contra ele fossem mantidas sob a alçada de Sergio Moro.

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“A verdade é que o parecer do procurador-geral da República não possui qualquer lastro na Constituição Brasileira e na interpretação centenária do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto ao defender que investigações criminais e “possíveis” ações penais referentes a atos imputáveis ao Peticionário ‘até a data de sua posse’ no cargo de Ministro de Estado ‘permaneçam no primeiro grau de jurisdição'”, criticam os defensores.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira citaram como exemplo o status de ministro ao então presidente do Banco Central Henrique Meirelles durante o primeiro governo Lula. Eles afirmaram que o STF julgou o caso e considerou que o foro privilegiado seria inerente ao cargo, e não um “privilégio pessoal”. Os defensores omitiram, no entanto, o contexto da edição da medida provisória que deu status de ministro a Meirelles, situação particularmente semelhante ao caso do petista. Em 2004, Lula, enquanto presidente, editou uma medida provisória, que tem validade imediata, para criar o status de ministério ao Banco Central. Como pano de fundo, a ideia era blindar o aliado Meirelles, alvo de suspeitas de lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e crime eleitoral, e evitar que um juiz de primeira instância, como Moro hoje, pudesse quebrar os sigilos dele.

No caso atual de Lula, o Ministério Público considera que há indícios de fraude na nomeação do petista, já investigado na Lava Jato. Um dos indícios mais veementes é um grampo telefônico em que a presidente Dilma Rousseff afirma a Lula para assinar o termo de posse “em caso de necessidade”. “Não é possível presumir-se o desvio de finalidade de um ato administrativo, pois os atos administrativos têm como atributo a presunção de legitimidade”, resumem.

No documento enviado ao STF, os advogados do ex-presidente afirmam que a nomeação de ministros é uma atividade privativa do presidente da República e dizem que Lula preenche os requisitos previstos na Constituição para ser ministro de Estado, que são ser brasileiro, maior de 21 anos e no exercício de direitos políticos. “O peticionário não é réu e muito menos condenado pela prática de crime. Assim, preenchidos os requisitos previstos na Constituição Federal, a Presidenta da República tem a liberdade de escolha – sem a necessidade de qualquer chancela do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário – para nomear o Peticionário Ministro de Estado, não sendo possível identificar qualquer mácula no ato”, alegam.

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