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Comissão de Direitos Humanos aprova plebiscito sobre casamento gay

Também foi aprovada uma proposta para suspender a decisão do CNJ que obriga cartórios a registrarem casamentos de homossexuais

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 nov 2013, 15h44

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a convocação de um plebiscito sobre a união civil de pessoas do mesmo sexo e a suspensão da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a registrarem casamentos entre homossexuais. As duas propostas foram aprovadas em votação unânime.

A matéria que dispõe sobre o plebiscito, cuja pergunta é “Você é a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo?”, seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já a que susta a decisão do CNJ vai para a CCJ.

A primeira proposta é de autoria do deputado André Zacharow (PMDB-PR). O parlamentar argumenta no texto que, “ainda que se tente pacificar a questão mediante uma reforma constitucional ou infraconstitucional congressual, sem a consulta popular será inútil” deliberar sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, e “apenas se acirrará os ânimos divergentes”.

Já a outra proposta aprovada representa uma segunda tentativa da bancada evangélica de suspender a determinação do CNJ. Logo após o CNJ ter aprovado a resolução que veda às autoridades competentes “a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”, o PSC, partido do deputado Marcos Feliciano (SP), presidente da CDH, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão. O ministro Luiz Fux arquivou a ação.

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O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), autor da proposta aprovada hoje na CDH, argumenta que o CNJ “extrapolou suas competências” e “usurpa a competência constitucional do Congresso Nacional” de elaborar leis.

A CDH também rejeitou nesta quarta-feira o projeto que inclui na situação de dependente, para fins previdenciários, o companheiro homossexual do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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