Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

CCJ da Câmara amplia penas para atos de resistência policial

Proposta, que seguirá para o plenário da Casa, também retira a desobediência à ordem policial do rol de crimes de menor potencial ofensivo

Por Da Redação
23 ago 2017, 19h09

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 8125/14, que endurece as penas dos crimes de resistência à ação policial e de desobediência às ordens dos agentes de segurança pública. A proposta, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), seguirá para a avaliação do plenário da Casa.

Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê penas de dois meses a dois anos de reclusão para o crime de resistência a um ato legal. No texto aprovado pela CCJ, a punição passa a ser de um a três anos de detenção para o mesmo tipo de crime. Já a pena para desobediência às ordens policiais passaria de quinze dias a seis meses de reclusão para um a dois anos de detenção. Há a aplicação de multa em ambos os casos.

Segundo o projeto, para que a resistência ocorra, a oposição deve ter caráter ativo, caso contrário configura crime de desacato, já previsto no Código Penal. A proposta retira ainda a desobediência à ordem policial do rol de crimes de menor potencial ofensivo. O projeto abrange profissionais que atuam na Polícia Federal, Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis, militares e corpo de bombeiros.

Houve resistência de deputados do PSOL, PT e Rede para aprovar o parecer favorável ao projeto. Para garantir a aprovação da proposta, o relator Marcos Rogério (DEM-RO), fez alterações no texto original e aceitou reduzir as penas previstas na primeira versão, que iam de dois a quatro anos.

Continua após a publicidade

Segundo o Subtenente Gonzaga, o aumento das penas para as condutas praticadas contra policiais tem o objetivo de preservar tanto o agressor quanto os agentes que atuam “geralmente armados e em situações de risco e grande estresse”.

Contrário à proposta, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o mais comum é o abuso de autoridade por parte dos policiais, e não o contrário. “Ninguém defende que se ofenda ou agrida autoridade nenhuma, mas as demasias com respaldo legal nesse país também são secularmente frequentes”, afirmou.

(Com Agência Brasil)

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.