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Bretas condena Sérgio Cabral a 13 anos de prisão

Esta é a terceira sentença contra o ex-governador do Rio de Janeiro, réu em outros 13 processos abertos a partir da Operação Lava Jato no Rio

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 out 2017, 19h50 - Publicado em 20 out 2017, 18h26

Réu em 16 processos da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) foi condenado nesta sexta-feira pela terceira vez. Cabral, que já acumulava penas de 59 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato, foi sentenciado pelo juiz federal Marcelo Bretas a mais 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Mascate, desdobramento da operação no Rio.

Além do peemedebista, foram condenados pelo mesmo delito Carlos Miranda e Ary Ferreira da Costa Filho, apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como operadores financeiros de Sérgio Cabral. Bretas aplicou pena de 12 anos de prisão a Miranda e 9 anos e 4 meses a Costa Filho, conhecido como “Arizinho”.

O magistrado considerou que, entre agosto de 2007 e julho de 2014, os operadores lavaram cerca de 10 milhões de reais arrecadados no esquema de corrupção instalado no governo fluminense durante a gestão de Cabral. O montante teria sido lavado por meio de transferências bancárias de duas concessionárias de veículos em contratos fictícios de consultoria e da compra de imóveis por uma imobiliária.

“Toda a atividade criminosa aqui tratada teve a finalidade de que Sérgio Cabral, seus familiares e comparsas integrantes
da organização criminosa desfrutassem de uma vida regalada e nababesca”, diz Bretas na decisão. Ainda conforme a sentença assinada pelo magistrado, embora não seja possível relacionar a corrupção cometida por Cabral à crise econômica vivida pelo Estado do Rio, “é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual”.

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Como funcionava o esquema

A acusação sustentava que Ary Filho, agente fazendário e ex-assessor de Sérgio Cabral, coletou 3,4 milhões de reais em dinheiro vivo da empreiteira Andrade Gutierrez, propina por obras com o governo do Rio, e depositou os valores nas contas das concessionárias Eurobarra Rio Ltda. e Americas Barra Rio Ltda. As companhias, que compõem o grupo do empresário Adriano Martins, por sua vez, firmaram contratos fictícios de consultoria e repassaram os recursos à LRG Agropecuária, empresa de fachada de Carlos Miranda. Martins fechou acordo de delação premiada com o MPF e relatou o esquema de lavagem de dinheiro.

“Trata-se de verdadeiros atos de lavagem de dinheiro, na medida em que não correspondiam a nenhuma prestação de serviços,
conforme reconhecido por Adriano Martins em sua colaboração e ratificado em seu depoimento em juízo. Eram, na verdade, transferências bancárias dos recursos que eram entregues em espécie por Ary Filho, operador financeiro da organização criminosa, para fim de lavagem”, escreveu Marcelo Bretas na sentença.

O outro meio empregado por Ary Filho e Adriano Martins para lavar as propinas pagas a Sérgio Cabral foram as compras de sete imóveis, no Rio, em Búzios (RJ) e em São João de Meriti (RJ), cujos valores variaram entre 50.000 reais e 1,5 milhões de reais e totalizaram 6,3 milhões de reais. O operador de Cabral negociava as aquisições com os vendedores e os imóveis eram comprados pela Imbra Imobiliária, de Martins.

Segundo o Ministério Público Federal, parte dos valores depositados por Ary Filho nas concessionárias de Adriano Martins ainda permaneceu como “crédito”, abatido em 2015 por meio das compra de dois carros, um Camaro 2SS conversível, avaliado em 222.500 reais, e um Grand Cherokee Limited, cujo valor estimado é de 212.858 reais. Desta acusação de lavagem de dinheiro, contudo, Cabral, Ary e Miranda foram absolvidos pelo juiz federal.

Defesa de Cabral

Por meio de nota, o advogado Rodrigo Roca, que defende Sérgio Cabral, afirma que a sentença de Marcelo Bretas “choca, não só pela injustiça da condenação, mas por ter sido, das sentenças proferidas até o momento, a que mais se afastou das provas dos autos e a que mais violou direitos e garantias do processo penal e da Constituição da República”.

“O juiz sentenciante acabou se colocando em uma situação de xeque, porque, quando se fatia a mesma causa em vários processos, a primeira condenação acaba condicionando todas as decisões posteriores. Foi o que aconteceu com a causa do ex-governador. Com a primeira sentença condenatória, o juiz acabou se obrigando a condená-lo também em todos os outros processos, já que na primeira sentença ele pré-julgou todos os fatos”, conclui Roca.

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