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Barroso critica vazamentos na Lava Jato, mas não aponta culpados

Após Gilmar Mendes atribuir vazamentos aos procuradores do MPF, Barroso afirmou que há "reações robustas e previsíveis" ao combate à corrupção

Por Da redação
Atualizado em 26 ago 2016, 15h23 - Publicado em 26 ago 2016, 15h23

Ao final da conferência que abriu o Fórum Abril-Google Liberdade de Expressão, nesta sexta-feira, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso exaltou as investigações da Operação Lava Jato e criticou vazamentos de informações das apurações e o que chamou de “reações” ao combate à corrupção.

“A corrupção precisa ser enfrentada no Brasil não com arroubos retóricos ou como trunfo contra os adversários. Isso é o que sempre se fez. A novidade é que ela tem sido enfrentada nos últimos tempos com investigação séria, cooperação internacional, tecnologia e técnica jurídica”, elogiou Barroso no evento.

Para o ministro do STF, no entanto, “existem robustas e previsíveis reações contra investigações de corrupção em geral”. Ele enumerou essas reações citando “ataques ao Ministério Público, tentativas de reverter a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite a execução de condenações após o segundo grau, articulações para preservar mandatos maculados e mudanças legislativas que façam tudo ficar como tudo sempre foi”.

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As críticas de Barroso vêm depois de VEJA revelar que o ministro do STF Dias Toffoli foi citado na delação premiada do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de o ministro Gilmar Mendes criticar os procuradores da Lava Jato, atribuindo a eles o vazamento de informações das investigações. As negociações do acordo entre Ministério Público Federal e OAS foram interrompidas.

Sem apontar culpados pelos vazamentos que acompanharam a Operação Lava Jato desde seu início, Barroso criticou a prática, afirmando que “o combate à corrupção, como tudo mais na vida democrática, deve ser concretizado dentro das normas constitucionais e legais, com respeito ao direito de defesa, com proporcionalidade e transparência”.

“O dever de transparência por certo não legitima vazamentos seletivos, venham da acusação, da defesa ou da polícia. A realização da Justiça desperta interesses e paixões, mas jamais poderá prescindir a boa-fé objetiva”, completou o magistrado.

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