Associação cita Moro para defender candidatura de juízes
Para entidade de juízes federais, candidatura de magistrados deveria ser permitida pelo "direito de ser votado" e para atender à "vontade popular"
A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) entrou com ação coletiva na Zona Eleitoral de Formosa, em Goiás, pedindo o reconhecimento do direito de os juízes se filiarem a partidos políticos e se candidatarem a cargos eletivos, o que hoje é proibido. Aos magistrados só é permitido o ingresso no magistério.
A entidade diz ter a consciência de que nomes como o da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e do juiz federal Sérgio Moro – que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça – “perfilam, segundo pesquisas de intenção de voto, no desejo da vontade popular para condução dos rumos da Nação”.
Segundo a ação coletiva da Unajuf, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, diz que “todos os cidadãos devem gozar de direitos e oportunidades de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas”. O Pacto, afirma a entidade, prevê em seu artigo 23, “o direito de votar em quaisquer cidadãos que assim o desejarem, em especial, aos candidatos oriundos da magistratura nacional que, atualmente, estão proibidos de concorrem aos cargos eletivos no Brasil”.
Na ação, a Unafuj aponta que a presença de juízes na política brasileira “é uma grande realidade” e cita a elaboração de projetos de lei, as audiências públicas e as associações de classe e questiona “como não se permitir o direito de ser votado? Aliás, diga-se que votar e ser votado são facetas de uma mesma moeda”.
‘Vontade popular’
Em nota, o presidente da Unajuf, juiz federal Eduardo Cubas, e o vice-presidente, João Batista de Castro Júnior, alegam que a entidade “tem o firme compromisso de defesa dos principais valores da Constituição da República, entre os quais o de que ‘todo poder emana da vontade popular‘”.
A entidade cita, ainda, outras categorias hoje impedidas de ter filiação partidária, os militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados, além de servidores da Justiça Eleitoral. Para a Unafuj, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, incorporada à Constituição pela Súmula 25 do STF, teria revogado essa proibição.
Punição
Na avaliação da Unajuf, a Súmula 25, tem efeitos que “são idênticos” aos pedidos pela associação na ação coletiva. A entidade pede ainda que nenhum magistrado sofra “qualquer tipo de punição pelo exercício dos direitos políticos”
Ainda segundo o texto da ação, a sociedade “não pode deixar de contemplar cerca de um milhão de brasileiros”, hoje proibidos de se candidatarem a cargos públicos.
Para a entidade, “a sociedade não pode deixar de contemplar cerca de um milhão de brasileiros (…) que hoje se encontram impossibilitados de concorrer aos diversos cargos eletivos – vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores e presidente da República”. A ação afirma que “aguarda da Justiça Eleitoral, com toda convicção, o deferimento do pleito”.
(Com Estadão Conteúdo)