Alerj não vai questionar decisão do TRF2 sobre prisões
Presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB), e outros dois deputados voltaram a ser presos hoje, após TRF2 considerar ilegal a soltura deles
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) publicou nota no início da noite desta terça-feira informando que não vai questionar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que decidiu mandar de volta à prisão os deputados Jorge Picciani – presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Alvos da Operação Cadeia Velha, sob acusação de corrupção, eles foram presos na quinta-feira, soltos um dia depois, após votação na Alerj neste sentido, e, nesta terça-feira, encarcerados novamente.
“Apesar de entender que os casos anteriores de relaxamento de prisão votados pela Alerj (dos deputados Álvaro Lins, em 2008, e José Nader Júnior, em 2005), onde não houve questionamento por parte do Judiciário, validariam o procedimento de soltura adotado pela Casa na última sexta-feira, a Mesa Diretora da Casa decidiu não questionar o entendimento do TRF2, que em sessão extraordinária nesta terça-feira deliberou que a soltura dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi teriam que ter sido submetidos àquela Corte”, diz a nota.
Foi realizada nesta tarde uma reunião extraordinária da Mesa da Alerj, e dez dos onze membros assinaram ofício comunicando ao TRF2 a decisão pela soltura da última sexta-feira, “conforme previsto nos artigos 53 da Constituição federal e 102 da estadual, que determinam que parlamentares só podem ser presos em flagrante delito e por crime inafiançável”.
A Mesa Diretora lembrou na nota à imprensa que um comunicado do TRF2 à Alerj na semana passada, assinado pelo desembargador relator do processo, Abel Gomes, dizia que caberia à Alerj decidir sobre a prisão. A decisão do TRF2, no entanto, considerou que a soltura de Picciani, Melo e Albertassi foi ilegal porque não passou pelo tribunal.
Na sessão de hoje na 1ª Seção Especializada do tribunal, que determinou a volta dos peemedebistas à prisão, Gomes afirmou que “só pode expedir alvará de soltura quem determina prisão”. Para ele, “o ato de revogação da prisão só poderia ser expedido por órgão competente, o Judiciário, que portanto somos nós. Por óbvio, só expede alvará de soltura quem expede alvará de prisão”. Abel Gomes ainda declarou que, até aquele momento, o tribunal não havia sido sequer informado oficialmente sobre o resultado da votação no plenário da Alerj.
Os outros quatro membros do colegiado seguiram o entendimento dele. Para o desembargador Paulo Espírito Santo, a Assembleia fluminense “escreveu uma página negra em sua história” e “eles foram resgatados sem nenhuma ordem judicial”. “As pessoas precisam acreditar no Judiciário e como vão acreditar vendo isso? O Ministério Público está fazendo esforço para recompor o país à sua normalidade, tentando acabar com a corrupção”, completou.