O Julgamento do Mensalão - Hora da Sentença

O Julgamento do Mensalão - Hora da Sentença

Sete anos após a eclosão do escândalo, o Supremo Tribunal Federal começa finalmente a julgar os réus do mensalão. Passo a passo, entenda o trâmite do processo, as manobras dos acusados e as principais decisões tomadas pela corte

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Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Indicado por: Dilma Rousseff
Posse: 19 dez. 2011
Luiz Fux
Indicado por: Dilma Rousseff
Posse: 3 mar. 2011
José Antonio Dias Toffoli
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 23 out. 2009
Carlos Alberto Menezes Direito
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 5 set. 2007
Obs: Morreu em 1º set. 2009
Cármen Lúcia Antunes Rocha
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 21 jun. 2006
Enrique Ricardo Lewandowski
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 16 mar. 2006
Eros Roberto Grau
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 30 jun. 2004
Obs: Aposentou-se em 30 jul. 2010
Joaquim Benedito Barbosa Gomes
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 25 jun. 2003
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 25 jun. 2003
Antônio Cezar Peluso
Indicado por: Luiz Inácio Lula da Silva
Posse: 25 jun. 2003
Gilmar Ferreira Mendes
Indicado por: Fernando Henrique Cardoso
Posse: 20 jun. 2002
Ellen Gracie Northfleet
Indicado por: Fernando Henrique Cardoso
Posse: 14 dez. 2000
Obs: Aposentou-se em 5 ago. 2011
Nelson Azevedo Jobim
Indicado por: Fernando Henrique Cardoso
Posse: 14 dez. 2000
Obs: Aposentou-se em 29 mar. 2006
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Indicado por: Fernando Collor
Posse: 13 jun. 1990
Carlos Mário da Silva Velloso
Indicado por: Fernando Collor
Posse: 13 jun. 1990
Obs: Aposentou-se em 19 jan 2006
José Celso de Mello Filho
Indicado por: José Sarney
Posse: 17 ago. 1989
José Paulo Sepúlveda Pertence Indicado por: Fernando Collor
Posse: 17 mai. 1989
Obs: Aposentou-se em 17 ago. 2007
Quem julga o quê?

As questões que chegam ao STF podem ser decididas pelo relator
do processo, em caráter monocrático; por todos os membros da
corte - o plenário -, de forma colegiada; ou por uma das turmas
do tribunal, que são compostas por cinco juízes. O regimento
interno do Supremo especifica as circunstâncias que levam uma
ação ou recurso às mãos do relator, turmas ou plenário. De forma
simplificada, vão a plenário as questões mais relevantes: ação
penal, ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança
contra o presidente, entre outras. Já as turmas julgam, por exemplo,
agravos regimentais (recursos contra o despacho de um ministro)
e o mérito de mandados de segurança. O relator do processo decide,
por exemplo, liminares em mandado de segurança, reclamações e pedidos
de habeas corpus. Eventualmente, o relator ou as turmas podem julgar
relevante expor uma questão ao plenário. Na ausência do relator,
casos de urgência podem ser decididos por outros juízes da corte,
em circunstâncias também detalhadas pelo regimento da casa.
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