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Compartilhe conteúdos criados na Campus Party com VEJA e concorra a prêmios

Fotos, vídeos e textos serão exibidos no site e premiados

Por Da Redação
6 fev 2012, 19h00

Campuseiros que participam da Campus Party 2012 poderão colaborar com a cobertura de VEJA do evento. Durante os sete dias de atividades, eles podem enviar fotos, vídeos e textos produzidos dentro da Campus Party, que serão selecionados e exibidos no site de VEJA e também em seus perfis nas redes sociais – é uma forma de atingir milhões de leitores. Os melhores conteúdos serão premiados com assinaturas de VEJA para iPad!

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Leia o regulamento abaixo, compartilhe o conteúdo e boa sorte!

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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL SOU CAMPUSEIRO

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em 06 de fevereiro de 2012 e término em 14 de fevereiro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

3.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 06 de fevereiro de 2012 às 12h00m (doze horas) a 12 de fevereiro de 2012, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (horário de Brasília).

3.2 Área de Execução: considerar-se-á o território nacional, como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas no território nacional.

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3.3 Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.

3.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado tenha perfil no Twitter, Facebook, YouTube, Flickr ou Instagram e poste foto, vídeo ou texto do evento “Campus Party”, que será realizado entre os dias 6 e 12 de fevereiro de 2012, no Pavilhão de Eventos do Parque Anhembi, acompanhado da hashtag #redeveja. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no https://www.veja.com.br/tema/campus-party-2012, e aceitar as condições do Concurso, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto e que todas as informações prestadas para sua participação são verdadeiras.

4.1 Os interessados poderão se inscrever neste CONCURSO quantas vezes quiserem mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desclassificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

4.2 A foto, o vídeo ou o texto poderão ser postadas até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 12 de fevereiro de 2012. Não serão aceitas fotos, vídeos ou textos postados após esta data.

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4.3 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das fotos, vídeos e/ou textos enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

4.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, vídeos, textos e/ou fotos: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

4.4.1 Ao enviar qualquer material, para participação neste Concurso, contenha imagem de terceiros, o Participante declara que possui as autorizações dos retratados, que concordaram com a exposição de suas imagens na forma prevista neste Regulamento. Toda e qualquer autorização que seja outorgada por menor de 18 anos deve ser acompanhada da autorização do responsável legal.

4.5. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS IMAGENS QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA EDITORA ABRIL S.A. OU AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELA VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA VINCULADOS.

4.6 Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como caso o participante não poste foto, vídeo ou texto com do evento Campus Party, objeto deste Concurso nas redes sociais citadas, acompanhado da hashtag #redeveja na forma prevista neste Regulamento, este será automaticamente desclassificado.

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4.7 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos, vídeos ou textos encaminhados e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, todos sem limite de tempo e número de utilizações. Declaram, ainda, que estão de acordo com a não citação de seu nome juntamente de sua contribuição, caso o espaço ou suporte físico em que for figurar não possibilite este citação.

4.8 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das fotos, vídeos e/ou textos e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelos participantes, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas fotos, vídeos e/ou textos, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou nas redes sociais citadas, bem como nos aplicativos a ele relacionados, em caso de falha de terceiros.

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES. Serão escolhidas vencedoras 01 (uma) foto, 01 (um) vídeo e 01 (um) texto, dentre os validados pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade e qualidade da foto, vídeo e/ou texto postado, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.1 Caso sejam verificadas fotos, vídeos e/ou textos idênticos, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a foto, vídeo e/ou texto escolhido pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de postagem nas redes sociais.

5.2 O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 18h (horário de Brasília) do dia 14 de fevereiro de 2012 no website https://www.veja.com.br/tema/campus-party-2012, bem como os ganhadores poderão ser informados através do seu perfil nas redes sociais.

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6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. Os vencedores, autores da foto, vídeo e/ou texto selecionados, farão jus ao seguinte prêmio cada um: 01 (uma) assinatura válida por 12 (doze) meses da Revista Veja Digital.

6.1 EM NENHUMA HIPÓTESE O VENCEDOR PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

6.2 O ganhador, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das imagens enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento múltiplo ou de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.

7.3 A ORGANIZADORA poderá editar as imagens, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

7.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

7.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

7.6 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

7.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.8 A simples participação neste CONCURSO, através de postagem de foto, vídeo e/ou texto do evento Campus Party nas redes sociais citadas acompanhado da hashtag #redeveja, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

7.9 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

7.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: vejaconversa@gmail.com. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, no website https://www.veja.com.br/tema/campus-party-2012.

7.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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