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Senado aprova medida que define crimes cibernéticos

Penas podem variar entre três meses e três anos de detenção, dependendo da gravidade da infração

Por Da Redação
31 out 2012, 19h46

O Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o substitutivo do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto de lei que tipifica os crimes on-line. A proposta altera o Código Penal, introduzindo crimes como o de invasão da rede de computadores ou de equipamentos eletrônicos – procedimento que pode facilitar a clonagem de cartões de crédito em estabelecimentos comerciais, por exemplo. As penas variam de três meses a três anos de detenção, com multas correspondentes à gravidade das infrações cometidas.

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De acordo com Braga, das 58 bilhões de operações que ocorrem por ano hoje no País, cerca de 2 bilhões são fraudadas. O número, segundo ele, mostrou a exigência da sociedade em dar uma resposta para conter esses crimes, enquanto o novo Código Penal não fica pronto. Na falta de lei, os juízes tratam hoje os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar a denúncia.

O texto original, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi modificado pelos senadores e por isso terá de ser reexaminado na Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado em maio, na mesma época do vazamento na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann – caso que obteve ampla repercussão na imprensa.

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Entre os crimes tipificados pelo projeto está, ainda, aquele praticado por hackers invasores de sistemas, que passarão a ser punidos com pena de detenção de um a três anos. Serão igualmente punidos os que dificultarem as operações de sites ou da invasão de dispositivos de informática mediante o uso indevido de mecanismos substitutos de senhas. Está também previsto punição para quem violar equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores sem autorização do titular ou para instalar mecanismo que os tornem mais vulneráveis.

As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo invadido.

(Com Estadão Conteúdo)

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