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Detenção de executivo do Google não resguarda interesse dos eleitores

Por Renata Honorato e Rafael Sbarai
26 set 2012, 23h37

O diretor geral do Google, Fábio Coelho, foi detido nesta quarta-feira pela Polícia Federal, em São Paulo, porque a companhia se recusou a tirar do YouTube um vídeo em que Alcides Bernal (PP), candidato à Prefeitura de Campo Grande (MS), é acusado de práticas criminosas. Segundo nota da PF, por se tratar de um “crime de menor potencial ofensivo”, Coelho apenas assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado em seguida. Agora, o executivo aguarda intimação para prestar esclarecimentos perante juiz do Tribunal Eleitoral. Se condenado, a pena deve ser convertida em serviços à comunidade.

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Até o momento, o Google não emitiu nenhum comunicado acerca do caso. A decisão de manter o vídeo contra o candidato no ar é idêntica à adotada pela empresa em situações semelhantes anteriores, independente do teor do conteúdo. Em todos os casos, a companhia defende a tese de que, como provedora do serviço de compartilhamento de vídeos, não pode ser responsabilizada por materiais publicados por usuários. Seus serviços são, sobretudo, plataformas tecnológicas sobre as quais milhões de pessoas criam, compartilham e produzem conteúdos.

É um argumento pertinente – e o próprio Marco Civil da internet, projeto de lei que tramita vagarosamente na Câmara dos Deputados – caminha nessa direção: as penalizações serão financeiras e não decididas em decretos de prisão, modelo regulatório que é igualmente adotado em países com liberdade plena, como os Estados Unidos. O último rascunho de texto prescreve no artigo 15, que se aplica a companhias como Google e Facebook: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. Segundo o projeto, provedores de acesso (como Speedy e Virtua) não serão responsabilizados por danos decorrentes de informações produzidas por usuários.

A decisão tomada pelo juiz Flávio Saad Peron, da 35ª Zona Eleitoral, no entanto, se ampara na legislação eleitoral. E aqui cabe uma ponderação. Eleição é o momento em que o máximo de informação deveria circular a respeito de quem pretende ocupar um cargo público. Esse é o interesse maior das pessoas. Mesmo os ataques destemperados dizem algo a respeito do ambiente político – às vezes mais sobre quem os pratica do que sobre quem é o alvo. Obviamente, um candidato precisa ter proteção contra excessos, especialmente quando os ataques são anônimos. E a proteção tem de vir rápido no meio de um processo eleitoral. Mas certo tipo de interpretação da lei – que enseja inclusive decisões como a tomada em Santa Catarina em agosto, determinando o bloqueio do Facebook por 24 horas no Brasil – se excede no rigor e põe o interesse de um candidato acima da livre circulação de ideias e informações, que é sempre um direito maior.

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