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Decisão da UE de apagar links do Google é temerária, diz especialista brasileiro

Para Ronaldo Lemos, remover conteúdo por causa de interesses individuais é "revisionismo histórico". Empresas de internet também reclamam

Por Renata Honorato
13 Maio 2014, 18h26

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) desta terça-feira que obriga o Google a atender a solitações de remoção de links foi criticada por especialistas e empresas de internet. Autoridades do bloco europeu comemoraram. O Tribunal se baseou em uma lei de proteção de dados, de 1995, que permite a qualquer cidadão da UE demandar a exclusão de dados pessoais quando as informações são consideradas “inadequadas ou irrelevantes” – a remoção só não é permitida caso as informações sejam de “interesse público”. A Corte cita ainda a chamada doutrina do “direito de ser esquecido”, que pretende preservar informações privadas na internet.

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“Remover um conteúdo por causa de um interesse individual é quase um revisionismo da história”, diz o advogado Ronaldo Lemos, diretor do instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e um dos idealizadores do Marco Civil da Internet. “O conceito do ‘direito de ser esquecido’ pode ser interpretado de muitas maneiras: afinal, quem define se um fato é relevante ou se aquela informação é de interesse público? Não existe qualquer regra disciplinando a aplicação dessa doutrina e, por isso, ela é tão controversa.”

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O advogado teme ainda que a decisão crie uma jurisprudência com prejuízos à liberdade de acesso à informação. “Se esse conceito se estabelece, pessoas citadas em reportagens de TV, jornal ou revista podem começar a solicitar que suas informações sejam retiradas da rede. Trata-se de uma ameaça ao registro histórico.”

Um grupo de empresas do setor de tecnologia afirmou que a decisão representa uma ameaça à liberdade de expressão na Europa. “Essa determinação da Justiça abre as portas para a censura privada em larga escala”, disse James Waterworth, representante em Bruxelas da Associação da Indústria de Computação e Comunicação, da qual Facebook, Microsoft, Google e T-Mobile são membros. “Embora a decisão tenha sido tomada a fim de oferecer proteção aos usuários, nossa preocupação é que isso possa ser usado de má-fé por políticos ou outras pessoas que tenham coisas a esconder “, disse o especialista ao jornal The New York Times.

Al Verney, um porta-voz do Google, afirmou, logo após o anúncio da decisão, que estava desapontado com a decisão. “Ficamos surpresos com a determinação. Precisamos de um tempo para avaliar as implicações desse caso”, disse o representante da companhia americana.

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A comemoração da decisão ficou por conta das autoridades da UE. Viviane Reding, comissária para a Justiça do bloco, considerou o veredicto uma vitória para os cidadãos europeus. “Agora as empresas americanas não podem mais se esconder atrás de seus servidores na Califórnia”, disse Viviane em seu perfil no Facebook. “Os dados pertencem aos indivíduos e não às companhias. E a menos que haja uma ótima razão para manter esses dados, o indivíduo deve ter poderes para solicitar qualquer remoção.”

A decisão é o último capítulo de uma ação iniciada pelo espanhol Mario Costeja González em 2009. Ele afirma que naquela data o buscador ainda exibia notícias relativas ao processo que ele sofrera em 1998 em que, por débitos, perderia sua casa. González, então, acionou a Agência Espanhola de Proteção de Dados contra o jornal espanhol La Vanguardia, que publicara as informações, e o Google, que exibia os dados em sua página de buscas. Para Gonzalez, o conteúdo deveria ser removido por não ter mais nenhuma relação com seu nome.

Na época, o órgão espanhol não aceitou a denúncia contra a publicação por considerar que o jornal “publicou legalmente a informação”, mas considerou que o Google deveria adotar as “medidas necessárias para retirar os dados” de sua plataforma. Na ocasião, o gigante de buscas considerou o ato censura.

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A Agência Espanhola, por sua vez, apresentou recurso na Justiça, que considerou o Google responsável pelo tratamento dos dados pessoais armazenados em seu sistema. “O Google deve conceder aos usuários o direito ser esquecido na internet, mas em determinadas condições”, diz a decisão do Tribunal. “Os links para sites que contêm essa informação devem ser suprimidos da lista de resultados, a menos que existam razões específicas – como o papel desempenhado por esta pessoa na vida pública – que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a essa informação ao efetuar a busca.”

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