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“Carona paga” é ilegal, diz agência reguladora sobre app Uber

Segundo ANTT, oferta de transporte em troca de pagamento sem autorização pública desrespeita resolução

Por Renata Honorato
Atualizado em 30 jul 2020, 21h55 - Publicado em 29 jun 2014, 09h14

O Uber, aplicativo americano de “carona” mais popular do mundo, anunciou sua chegada ao Brasil em maio, pouco antes de ser avaliado em 18,2 bilhões de dólares. A startup já oferece corridas no Rio e em São Paulo, a taxas que variam de 15 a 12 reais, abrindo uma guerra com taxistas – que se dizem prejudicados. Agora, o governo entrou na discussão, afirmando que o modelo é ilegal. Questionada pela reportagem de VEJA.com, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diz que a resolução 4.287 “considera serviço clandestino o transporte remunerado de usuários, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do poder público competente”.

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Segundo Beto Aquino Agra, coordenador do Laboratório de Inovação Digital da ANTT, a cobrança pelo serviço, como feita pelo Uber, caracteriza a modalidade de transporte público: se realizado sem a devida autorização do poder público, é ilegal. Uber e similares, como o Zaznu, que sugerem uma taxa de pagamento em troca do transporte, portanto, não obedecem à resolução.

O Uber respondeu. “Oferecemos um serviço mais sofisticado, com carros executivos, diferente do que é oferecido por táxis. Não somos um concorrente direto dos taxistas e nem de qualquer outro transporte público”, diz Solamon Cruz Estin, responsável pela expansão internacional da companhia. “Estamos dispostos a colaborar com a comunidade e com o governo para criar um ambiente de harmonia para todo o ecossistema de transporte urbano.”

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Para coibir a “carona paga”, a ANTT promete realizar inspeções, embora reconheça que não será fácil identificar os motoristas que burlam a lei. “Vamos intensificar as nossas fiscalizações, porque em muitos casos os piratas dizem se tratar de carona solidária, uma prática não considerada irregular pela resolução 4.287 ou pelo artigo 736 do Código Civil, que diz: ‘Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia'”, diz Agra. Quem for pego, contudo, será multado e poderá ter o seu carro retido por 72 horas. O valor da multa pode chegar a 5.000 reais.

A rede Uber é composta por usuários – qualquer pessoa que baixar o app em seu smartphone – e motoristas profissionais. “Avaliamos experiências anteriores na profissão, porque nos preocupamos com o bem-estar dos nossos clientes. Para ser um motorista Uber, é preciso ter um carro executivo – modelos Chevrolet Zafira, Toyota Corolla ou Hyundai Azera -, possuir habilitação e seguro de automóvel para uso comercial”, afirma Estin. Os colaboradores do Uber não têm contrato de exclusividade com a companhia e 80% do valor pago nas corridas são repassados como remuneração ao motorista.

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