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Barack Obama apresenta fundamentos para lei de privacidade na web

Documento servirá de base para que Congresso elabore e aprove regras. Objetivo é impedir que empresas usam indevidamente informações pessoais

Por Da Redação
23 fev 2012, 18h33

O governo dos Estados Unidos divulgou nesta quinta-feira as diretrizes que devem orientar o Congresso na criação de leis que tratem da questão da privacidade de usuários da web. A intenção da Casa Branca é dar aos cidadãos americanos maior controle sobre dados pessoais coletados por empresas.

“Consumidores americanos precisam de regras claras que garantam que suas informações estão seguras na internet”, disse o presidente Barack Obama, por meio de nota. “Consumidores têm depositado mais e mais confiança na economia digital e eles devem se sentir seguros para que os negócios on-line tenham êxito.”

O documento define dados pessoais como sendo qualquer tipo de informação que pode ser ligada a um indivíduo específico. Em alguns casos, podem incluir informações vinculadas a um computador ou aparelho.

Diversas companhias de internet têm sido acusadas de desrespeitar a privacidade dos usuários. Recentemente, o Facebook chegou a um acordo com o governo americano pelo qual a rede social fica obrigada a alertar cadastrados antes de alterar as configurações de privacidade. Na semana passada, o Wall Street Journal denunciou que o Google rastreava a ação de usuários a partir do browser Safari – em computadores, iPhone e iPads – sem permissão.

Confira as sete diretrizes da Casa Branca:

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1. Controle – Consumidores têm o direito de controlar quais dados pessoais são coletados e como eles são usados. Os mecanismos de controle fornecido pelas empresas devem ser simples e de fácil utilização. Usuários também devem ter a capacidade de suspender ou limitar a autorização de coleta de dados

2. Transparência – As políticas de segurança e privacidade de um serviço devem ser de fácil compreensão. Elas devem explicar quais dados são coletados dos usuários, por que são necessários, como serão usados, quando serão deletados e se serão repassados a terceiros

3. Contexto – Se empresas pretendem usar dados coletados de usuários para fins diferentes daqueles estabelecidos no momento da coleta, devem ter cuidados redobrados com as ferramentas de controle e transparência. Dados obtidos de crianças e adolescentes devem ser tratados com mais zelo ainda

4. Segurança – Os dados de consumidores devem ser tratados de maneira responsável e segura. Empresas devem avaliar os riscos de dados pessoais serem acessados sem permissão e tomar medidas razoáveis para evitar que isso aconteça

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5. Acesso – Consumidores têm o direito de acessar e corrigir seus dados pessoais. Usuários devem ter a capacidade de restringir o uso de suas informações ou até mesmo de solicitar que suas informações sejam deletadas

6. Coleta limitada – Empresas devem coletar apenas os dados necessários para um fim específico. Quando as informações não são mais necessárias, elas devem ser deletadas ou desassociadas do indivíduo a que se referem

7. Responsabilidade – Empresas devem manter e treinar funcionários responsáveis ​​por aderir a esses princípios. Ao compartilhar dados coletados, devem ter garantias de que os destinatários também têm a obrigação (judicial e contratual) de aderir a estes princípios

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