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Senado aprova projeto de lei que define atividades que só podem ser feitas por médicos

Apelidada de Ato Médico, a proposta determina que prescrição de medicamentos e diagnóstico de doenças são procedimentos de exclusividade dos médicos. Projeto seguirá para sanção presidencial

Por Da Redação
19 jun 2013, 10h41

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei conhecido como Ato Médico, que restringe aos médicos procedimentos como prescrição de medicamentos, diagnóstico de doença e aplicação de anestesia geral. A proposta, que tramita há 11 anos no Congresso, depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff para que entre em vigor.

Segundo o projeto de lei, atividades que devem ser feitas exclusivamente por médicos incluem também cirurgias; indicação de internação e alta; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; qualquer procedimento diagnóstico invasivo; e exames anatomopatológicos, feitos para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores.

Por outro lado, enfermeiros estão autorizados a aplicar injeções, coletar sangue e fazer curativos. E, além disso, avaliações psicológicas, comportamentais ou nutricionais podem ser realizadas por profissionais dessas áreas.

Discussão – O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou a favor da proposta. “É um momento histórico para a medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, disse, em nota, Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM.

Essa não é a posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Em nota divulgada antes da votação de terça-feira, o órgão considerou que o projeto de lei representa “a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde” e reserva à enfermagem “a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica”. Marcia Krempel, representante do Cofen, afirmou que esse pensamento “não contempla os avanços do conhecimento das outras profissões de saúde”.

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