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Sancionada lei que obriga SUS a tratar pacientes com câncer em até 60 dias

Segundo a norma, o prazo passa a ser contado a partir do diagnóstico. Pacientes que precisarem também devem ter acesso gratuito a analgésicos

Por Da Redação
23 nov 2012, 08h37

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados na data do diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema único de Saúde (SUS). Esse prazo pode ser menor conforme a necessidade terapêutica do paciente. A decisão foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e a norma deverá entrar em vigor em 180 dias.

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Segundo a nova lei, considera-se iniciado o tratamento somente com a realização de intervenção cirúrgica, radioterápica ou quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso. O texto, que foi aprovado pelo Senado em outubro, ainda prevê o acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos, derivados de ópio – como a morfina, por exemplo – para os portadores de câncer que estejam sofrendo dores.

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Além disso, os estados devem dispor de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades administrativas.

(Com Estadão Conteúdo)

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