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Plano de saúde terá de justificar negativa por escrito

Norma da ANS que entra em consulta pública na próxima quinta-feira estipula prazo de 48 horas para retorno do convênio de saúde

Por Da Redação
21 set 2012, 11h30

Nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de 30.000 reais para a operadora.

A proposta entra em consulta pública na próxima quinta-feira. Durante 30 dias, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar críticas ou sugestões de mudança relativas ao tema. Ao final do prazo, a equipe técnica avaliará os comentários e redigirá o texto final da resolução.

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Atualmente, quando um procedimento é negado, essa justificativa vem geralmente por telefone, quando o paciente liga para o call center do plano para saber se o pedido foi acatado ou não. Para o advogado Julius Conforti, especializado em saúde, a obrigatoriedade da resposta por escrito deve facilitar para o paciente contestar a decisão. �”O consumidor é leigo, não tem a obrigação de ter conhecimento técnico. Quando precisa retratar a razão da negativa para o advogado, para o Procon ou até para a ANS, ele tem dificuldade de explicar�”, diz Conforti.

Fiscalização – Para a diretora adjunta de produtos da ANS, Carla Soares, a novidade facilitará a fiscalização das operadoras por parte do órgão regulador. �”Essa resolução é muito importante, porque amplia o acesso à informação para os beneficiários do plano. Isso traz uma segurança maior para o setor, para os prestadores e para as operadoras.�”

�Cientes do motivo da negação de seu procedimento, os beneficiários podem, então, tomar as providências: questionar ou acatar. Em algumas situações, é legítimo que se negue o procedimento�, completa a diretora.

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Conforti acrescenta que a resolução inova também por pedir que a justificativa seja dada �detalhadamente, em linguagem clara e adequada�. Para o advogado, será difícil fiscalizar se esse quesito é cumprido, no caso das justificativas verbais, já que o conceito de �linguagem clara� é bastante subjetivo.� O advogado observa que, na versão atual do texto, pode-se inferir que o prazo de 48 horas só se aplica à justificativa verbal e não à escrita. �”É importante que as coisas estejam bem claras. Se deixar em aberto, a operadora vai interpretar da forma mais conveniente para ela�”, alerta.

A resolução também define que, em casos de urgência ou de emergência, a justificativa deverá ser fornecida imediatamente. Quem pode declarar se determinado caso se enquadra nessa situação é o médico conveniado do plano de saúde.

Empresas – A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reúne as empresas do setor, afirmou, em nota, que vai colher sugestões e críticas das operadoras de saúde associadas para contribuir com a consulta pública da ANS. �Somente depois de divulgada a Resolução Normativa com as várias propostas da sociedade é que a Abramge terá um posicionamento.�

(Com Agência Estado)

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