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Paciente poderá escolher a quais procedimentos será submetido no fim da vida

Testamento vital pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade. No documento, o paciente escolhe a quais tratamentos não deve ser submetido quando não há mais chances de recuperação

Por Da Redação
30 ago 2012, 18h00

Pacientes sem possibilidade de recuperação poderão decidir se querem ou não usar tratamentos invasivos e dolorosos. Nova regra do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada nesta quinta-feira e chamada de Diretiva Antecipada de Vontade, dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal. A Resolução 1.995/2012 será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. Sem a regra, a decisão ficava a cargo dos médicos, que determinavam que procedimentos seriam feitos.

Testamento vital

Confira os principais pontos da Diretiva Antecipada de Vontade, nova Resolução do Conselho Federal de Medicina

  1. • O médico registrará no prontuário as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente
  2. • Não há necessidade de registro em cartório, apenas se esse for o desejo do paciente
  3. • O testamento pode ser cancelado, desde que o paciente esteja lúcido. Ele deve procurar o médico para manifestar a mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado
  4. • Não é necessário a presença ou assinatura de testemunhas
    1. • É possível eleger um procurador, que pode ser qualquer pessoa de confiança.
    2. • O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica

Também conhecida como “testamento vital”, a diretiva deverá ser formalizada no prontuário do paciente, podendo ou não ser registrada em cartório. O documento pode ser feito em qualquer momento da vida, mesmo por pessoas que não estão doentes, e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento. O testamento é permitido somente a maiores de 18 anos, ou por pessoas emancipadas, que estejam em perfeita capacidade mental.

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De acordo com o CFM, a nova medida é uma maneira de oferecer ao paciente a chance de expressar sua vontade em ser submetido ou não a tratamentos extenuantes, quando já não há chances de recuperação. A pessoa que optar pelo documento poderá, por exemplo, escolher se quer ser submetida a procedimentos como ventilação mecânica, tratamentos com medicamentos ou cirúrgicos que sejam dolorosos e à reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.

Para Roberto D’Ávila, presidente do CFM, a diretiva está diretamente relacionada à possibilidade de ortotanásia, que é a morte sem sofrimento. O procedimento tem prática validada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução 1805/2006. “Com a Diretiva Antecipada de Vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. No entanto, isso acontecerá dentro de um contexto de terminalidade da vida”, diz.

Médicos – Segundo o CFM, um estudo realizado em 2011 pela Universidade do Oeste de Santa Catarina mostrou que 61% dos profissionais de saúde entrevistados afirmam que levariam em conta a vontade do paciente. A prática do testamento é adotada em países como Espanha, Holanda, Portugal e Argentina.

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