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Justiça suspende veto à medicina antienvelhecimento

Liminar a favor da Academia Brasileira de Medicina Antienvelheicmento tira a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina, que proibia a prática

Por Da Redação
17 Maio 2013, 20h44

Uma liminar emitida pela Justiça Federal suspende a determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de terapias antienvelhecimento no país. A medida tem caráter provisório, até que seja realizado o julgamento sobre o assunto.

A medicina antienvelhecimento inclui, entre outras práticas, o uso de hormônios com finalidade de reduzir os efeitos do envelhecimento. No dia 19 de outubro do ano passado, o CFM publicou uma resolução proibindo a terapia de reposição hormonal, a não ser em casos específicos.

Em março deste ano, a Academia Brasileira de Medicina Antienvelhecimento (ABMAE) entrou com um pedido na Justiça Federal, alegando que CFM não teria autoridade para legislar dessa maneira. A liminar, que suspende a resolução do CFM, foi concedida no dia 13 de maio pela 17ª Vara Federal Cível de Brasília.

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De acordo com a liminar, da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, “a lei só admite a proibição pelo Conselho Federal de determinado procedimento que viole a ética médica, isto é, que seja atentatório contra a dignidade da pessoa humana”, condição na qual a medicina antienvelhecimento não se enquadra.

O CFM ainda não foi notificado oficialmente sobre a liminar, mas afirma que vai recorrer a ela. “Nós analisamos o assunto com profundidade e a ciência é muito clara nesse sentido, as evidências não autorizam aplicar hormônios com esse objetivo de prevenir o processo de envelhecimento”, afirma Gerson Zafalon Martins, coordenador da câmara técnica de geriatria do CFM e redator da resolução de outubro, que proibia a prática. “Eu acredito que a nossa defesa será tranquila, nós não dissemos nada que não está comprovado cientificamente”, completa Martins.

Para Edson Peracchi, presidente da ABMAE, a decisão tem o papel importante de acabar com o “rótulo de charlatanismo” que recaiu sobre os médicos que praticam a terapia antienvelhecimento desde a resolução do CFM. “Não se bloqueia a evolução científica com decretos”, afirma Peracchi.

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