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Em nota, CFM rebate AGU e alega que tutores devem ser corresponsáveis

Entidade afirma ainda que solicitou informações sobre tutores e supervisores do programa com o intuito de cumprir seu trabalho de fiscalização

Por Da Redação
16 set 2013, 20h25

Parecer publicado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta segunda-feira no Diário Oficial da União determina que os profissionais que participam do Mais Médicos são responsáveis pelos próprios atos – isentando, assim, seus tutores ou gestores de eventuais responsabilidades legais. Em nota, o Conselho Federal de Medicina se posiciona contra a decisão da AGU. Segundo o conselho, os tutores “são corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pós-graduandos ou supervisionados”.

Segundo o CFM, a própria medida provisória que estabelece o programa, de caráter educacional, “estabelece o acompanhamento das atividades do médico participante (intercambista ou não) por um supervisor e por um tutor acadêmico”. Assim, esses tutores seriam corresponsáveis pelas orientações dadas aos médicos.

Intimidação – A entidade rebateu ainda uma alegação de que estaria tentando intimidar os médicos tutores. “Há, por parte dos conselhos de medicina, uma tentativa de intimidar os profissionais brasileiros que vão atuar como supervisores ou tutores com o argumento de que seriam responsáveis por qualquer prática médica”, disse Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União Luiz Inácio Adams, nesta segunda-feira durante esclarecimentos do parecer da AGU.

De acordo com o CFM, a solicitação das informações sobre o local de trabalho dos profissionais do Mais Médicos e os dados dos respectivos supervisores foi feita dentro do cumprimento da lei que garante a boa prática médica. Afirma o conselho: “Com essas informações, os CRMs [Conselhos Regionais de Medicina] poderão realizar atividades de fiscalização para evitar irregularidades, abusos e dar mais segurança à população no processo de atendimento.”

Na nota, o CFM afirma ainda que manterá seu trabalho de fiscalização da prática médica. “As entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população.”

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