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AGU ataca entidades médicas na defesa de estrangeiros

Em parecer publicado nesta segunda-feira, a AGU proíbe a exigência do Revalida e imputa aos próprios médicos a responsabilização por seus atos

Por Da Redação 16 set 2013, 18h39

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira parecer no Diário Oficial da União (DOU) que proíbe a exigência do Revalida para os médicos que participam do Mais Médicos. O parecer, que tem o aval da presidente Dilma Rousseff, ainda imputa aos profissionais a responsabilização de todos os seus atos – e não dos tutores, como querem as entidades de saúde. De acordo com a AGU, os conselhos regionais de medicina estariam intimidando os médicos brasileiros que trabalham como tutores do Mais Médico. O documento tem força de lei, e quem o descumprir pode ser autuado por improbidade administrativa.

O parecer foi publicado em meio à resistência dos conselhos regionais em fornecer o registro provisório aos profissionais formados no exterior. De acordo com o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mozart Sales, até o momento nenhum cadastro foi concedido pelas entidades. A dificuldade na liberação dos profissionais deve acarretar mais um atraso no início do atendimento, agendado para a próxima segunda-feira. O cronograma do governo inicialmente previa o começo dos trabalhos para 16 de setembro. “Do jeito que as coisas estavam acontecendo, a data de início ia ser nunca”, afirmou Sales.

De acordo com o parecer, as entidades de saúde não podem exigir nenhum documento para liberar o registro provisório que não conste na MP. O argumento é o de que o texto “dispensou expressamente a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desse Projeto”. “Logo, por essa imposição legal, não poderá ser exigida a revalidação do diploma do médico intercambista”, diz o parecer.

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De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades de saúde estavam exigindo, por exemplo, o nome do tutor e do supervisor na documentação. Pela MP, para terem acesso ao registro provisório, os estrangeiros precisam entregar o comprovante de adesão ao programa e cópias do registro profissional e do diploma.

Adams vê a inclusão de novos documentos como uma “tentativa de impedimento do programa”. “Nós entendemos que essas exigências são apresentadas com cunho político, não com cunho técnico”, afirmou o advogado-geral, nesta segunda-feira. “Não podemos aceitar que o programa seja atacado com medidas protelatórias”, continuou.

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Responsabilização – O segundo ponto do parecer determina que o médico se “responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais”. Com base no Conselho de Ética Médica, o parecer argumenta ainda que é vedado ao médico acobertar erro ou conduta antiética. Assim, o parecer desta segunda-feira isenta de responsabilidades tutores ou gestores que acompanharão profissionais estrangeiros ou brasileiros com diploma do exterior.

Ao comentar este item do documento, Adams voltou a atacar as entidades de saúde. “Há, por parte dos conselhos de medicina, uma tentativa de intimidar os profissionais brasileiros que vão atuar como supervisores ou tutores com o argumento de que seriam responsáveis por qualquer prática médica”, afirmou o advogado-geral da União. Ele ressalta que os profissionais estrangeiros atuarão apenas na atenção básica e não realizarão procedimentos complexos.

Adams reforçou ainda que o parecer define como deve ser feita a aplicação da lei e que, se os conselhos não a cumprirem, “estão cientificados de eventual dolo nos termos da lei” – o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa.

Balanço – Também nesta tarde, a AGU apresentou um balanço dos processos ajuizados contra o programa Mais Médicos. Desde que a MP foi editada pelo governo, em julho deste ano, foram contabilizadas 67 ações, das quais 27 dizem respeito à legalidade do registro provisório. A AGU recebeu 17 pareceres favoráveis ao cadastro temporário e ainda há 10 pendências a serem julgadas. Na semana passada, uma liminar da Justiça havia garantido ao Conselho Regional de Medicina do Ceará a possibilidade de decidir sobre a concessão dos registros provisórios. No entanto, dois dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª região derrubou o parecer.

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Das demais ações judiciais, foram 35 mandados de segurança, das quais apenas seis foram deferidas, uma ação popular e quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) – duas liminares foram favoráveis à União e outras duas aguardam decisão da corte.

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