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CFM libera registro para estrangeiros do Mais Médicos

Na semana em que AGU atacou entidades médicas, em defesa dos doutores estrangeiros, conselhos regionais foram orientados a não mais exigir Revalida

Por Da Redação
20 set 2013, 12h57

Quatro dias após parecer em que a Advocacia-Geral da União (AGU) proíbe a exigência do Revalida para os profissionais que participam do Mais Médicos e ataca as entidades médicas do país, na defesa dos doutores estrangeiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que os conselhos regionais da categoria foram orientados a conceder o registro provisório aos médicos formados no exterior. Em um documento divulgado nesta sexta-feira, o CFM afirmou que a orientação é válida desde que os profissionais apresentem todos os documentos exigidos pela Medida Provisória que estabeleceu o programa.

Na segunda-feira, a AGU publicou parecer proibindo os conselhos regionais de exigir que os médicos estrangeiros apresentassem documentos que não estavam previstos no texto, entre eles o Revalida. Em nota, o CFM respondeu afirmando que as entidades não deveriam registrar os médicos sem que o governo lhes fornecesse informações adicionais, como o nome de seus tutores e os locais onde eles iriam atuar. Assim, até a última quarta-feira, nenhum médico estrangeiro havia recebido o registro – o que ameaçava atrasar o início de sua atuação no programa, prevista para a próxima segunda-feira.

Agora, os CRMs terão de fornecer o registro provisório sem que as informações adicionais sejam fornecidas de imediato. Segundo o documento divulgado nesta sexta-feira, essa posição teria sido tomada após o CFM ter acesso a uma resposta fornecida pela AGU à Justiça do Rio Grande do Sul, na qual o órgão admite que as informações devem ser fornecidas, mas que não pode fazê-lo antes da emissão dos registros. “Para os Conselhos de Medicina, isso demonstra a compreensão da AGU de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao programa Mais Médicos estão pautados pelo princípio da razoabilidade”, diz o documento.

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Segundo o CFM, o governo federal terá uma prazo de até quinze dias após a entrega do registro para informar às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos estrangeiros – para que a fiscalização de seu trabalho aconteça da forma adequada. “O prazo definido é exatamente igual ao dado pelo governo para que os Conselhos de Medicina procedam à inscrição dos intercambistas. Este período deve ser suficiente para o levantamento e a oficialização às entidades médicas do local de trabalho e dos responsáveis pela tutoria de cada profissional alocado.”

A medida, no entanto, não significa que todos os 624 pedidos de inscrição feitos pelo Ministério da Saúde serão aceitos. No mesmo documento, o CFM afirma que um levantamento preliminar mostra um número significativo de dossiês incompletos, que não apresentam todos os documentos exigidos pelo próprio governo federal no Mais Médicos. Entre os problemas mais comuns estariam a falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal com inconsistência.

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