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Ceará obtém na Justiça primeira decisão contra programa

Conselho Regional de Medicina do Ceará não está obrigado a registrar os médicos formados em outros países que não tenham revalidado o diploma

Por Da Redação
11 set 2013, 09h29

O Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) conquistou nesta terça-feira na Justiça Federal a primeira decisão do país contra o programa Mais Médicos. O órgão está desobrigado de fornecer o registro profissional provisório para os médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que deveriam iniciar suas atividades na próxima segunda-feira.

Segundo a decisão da juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, o Cremec não precisará fornecer o registro aos médicos que não comprovarem terem revalidado seus diplomas, conforme determina a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases). Essa é a principal reclamação das entidades médicas em relação ao programa federal – a vinda de estrangeiros ou de brasileiros formados fora do país sem a aplicação da prova de revalidação do diploma, o Revalida.

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Para trabalhar no Brasil, os profissionais formados no exterior que participam do programa Mais Médicos precisam receber dos conselhos regionais de medicina registros provisórios que os autorizem a atuar no país por três anos. Com a decisão, o Cremec não é mais obrigado a fornecer o registro caso esses médicos não comprovem a revalidação do diploma – e eles deixam de poder atender no país.

O presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, comemorou a decisão e diz que ela é importante porque dará segurança para a população. “Só assim saberemos se eles têm condições de atender à população com qualidade”, disse. O Ministério da Saúde afirma que vai recorrer da decisão.

Além do Ceará, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) protocolou um documento anteontem no Ministério da Saúde informando que não vai fornecer o registro provisório para os médicos antes que haja uma decisão judicial sobre o tema. O órgão entrou na Justiça, mas ainda não obteve uma resposta.

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(Com Estadão Conteúdo)

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