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Anvisa publica primeira norma que regulamenta o funcionamento de comunidades terapêuticas

Instituições atendem pessoas com transtornos causados pelo uso e dependência de substâncias psicoativas

Por Da Redação
1 jul 2011, 21h06

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União regulamenta, pela primeira vez, o funcionamento das chamadas comunidades terapêuticas. Essas instituições prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas como a heroína e o crack a remédios de venda controlada.

Atualmente, essas entidades adequavam seu funcionamento às normas gerais de serviços de saúde. Com a nova regulamentação, os centros terão que responder agora a normas específicas para seu funcionamento. Passa a valer, por exemplo, a obrigatoriedade de se manter uma ficha para cada interno. Nela, estarão dados sobre a rotina de cada um, como informações sobre a prática de atividades físicas e lúdicas, sobre hábitos de estudo e atendimento às famílias.

Entre as principais mudanças que a norma traz estão ainda a necessidade da presença de um responsável técnico de nível superior e seu substituto; garantia da permanência voluntária e da explicitação nas normas e rotinas o tempo máximo que uma pessoa pode permanecer na instituição. As entidades terão 12 meses para se adaptar às normas.

Profissionalização – De acordo com Magda Vaissman, coordenadora da Unidade de Problemas Relacionados ao Álcool e outras Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, as novas normas da Anvisa vão ajudar as comunidades terapêuticas a se profissionalizarem enquanto provedoras de saúde. “É importante que sua atividade seja regulamentada”, diz.

Para Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa, as exigências sanitárias têm de ser compatíveis com o trabalho que esses centros realizam. “Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens”, diz. Como as comunidades terapêuticas não têm caráter de assistência à saúde, quem precisar de cuidados de saúde só poderá ser admitido na instituição se ela também oferecer esse serviço.

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