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ANS tem limite para intervir na briga entre médicos e planos

Agência reguladora media debate para evitar a suspensão do atendimento a pacientes, mas lembra que não tem poder de impor reajuste a médicos

Por Natalia Cuminale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 Maio 2016, 16h37 - Publicado em 2 dez 2010, 18h51

Na última terça-feira, ginecologistas e obstetras do estado de São Paulo suspenderam por 24 horas o atendimento a pacientes de planos de saúde, uma decisão que outros especialistas prometem repetir. Um dia depois, pesquisa Datafolha revelou mais insatisfação dos médicos, que reclamam da interferência dos convênios em suas decisões clínicas. As disputas entre prestadores de serviço e planos de saúde têm sido mediadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se preocupa com a ameaça de suspensão do atendimento por mais médicos. Mas o órgão lembra: tem limites legais para intervir na discussão. “Os médicos queriam que a agência determinasse o reajuste dos valores pagos por consultas e procedimentos, mas isso não cabe a ela”, afirma Antônio Carlos Endrigo, gerente geral de integração setorial da ANS. Ele adianta ainda que um consenso entre especialistas e operadoras se aproxima, ainda que não seja o acordo dos sonhos. Confira a seguir os principais trechos da entrevista que ele concedeu ao site de VEJA.

Médicos de várias especialidades têm reclamado dos valores pagos pelos planos de saúde por consultas e procedimentos. Alguns até suspenderam o atendimento. Qual o papel da ANS nesse debate?

O papel da ANS é mediar a negociação entre as partes. De um lado, estão as entidades que representam as operadoras de saúde: Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Unimed Brasil, Unidas e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). Do outro lado, estão os grupos que representam os médicos: o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

Como está esta conversa?

No começo, tivemos muitas dificuldades para aproximar as partes. A primeira pauta em discussão foi a remuneração. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) determina os honorários a serem pagos a médicos em casos de consultas e procedimentos. As operadoras, contudo, adotam a sua própria tabela. A segunda pauta era relativa à hierarquização determinada pela CBHPM. Ela estipula, por exemplo, que um cirurgião conte com dois auxiliares durante uma cirurgia, mas as operadoras defendem que seja um só. Daí, a importância da adoção da CBHPM. Nós, então, colocamos os médicos para falar com as operadoras. Ainda estamos longe daquilo que esperam os médicos, mas estamos em um bom caminho.

Os médicos alegam que, enquanto planos de saúde reajustaram suas tabelas em mais de 136% nos últimos onze anos, os especialistas receberam apenas 60% de repasse. Por que os médicos saem prejudicados?

A ANS não fez esse levantamento. Mas os instrumentos jurídicos que existem para regular a relação entre médicos e operadoras acabam sendo de fato prejudiciais aos médicos. Os profissionais do consultório não têm uma estrutura profissional para negociar seus diretos. No contrato entre as partes, há a cláusula de livre negociação: o médico tem que ir até a operadora para negociar o reajuste. Como ele vai sozinho pleitear um reajuste? Por conta desse desequilíbrio de forças, existe a defasagem.

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O que a ANS pretende fazer?

A ANS faz um monitoramento para saber quais operadoras mantêm contratos adequados à resolução normativa que prevê reajustes aos médicos. Não há, porém, como monitorar todos os contratos. Então, fizemos uma amostra com base em alguns critérios: pegamos as maiores operadoras e pedimos a elas que nos enviassem os contratos com hospitais, médicos e laboratórios. Nenhum deles está adequado à resolução. Existe uma punição para isso. Quando uma operadora não atende ao que é pedido, tem um período para se adequar. Se não se adequar, recebe multa de 35.000 reais por cada contrato que estiver fora da resolução. Algumas operadoras estão se adequando.

Alguns médicos prometem se desligar das operadoras. Essa é uma preocupação da ANS?

Temos acompanhado esses movimentos. Posso dizer que a desassistência nos preocupa. Eles estão no direito deles de interromper o atendimento eletivo, desde que não interrompam os atendimentos de urgência e emergência.

Em quanto tempo haverá um avanço?

Nos próximos dez dias, a FenaSaúde deve fazer uma proposta aos médicos, da qual a ANS já tem conhecimento. Posso adiantar que não resolve completamente a solicitação dos médicos, mas já é um avanço.

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Por que é tão difícil entrar em acordo?

Se essas medidas fossem adotadas da noite para o dia, haveria um impacto no custos das operadoras, que elas não conseguiriam assimilar no curto prazo. Por isso, é preciso ter planejamento das duas partes. Outro problema do ponto de vista das operadoras: se algumas aceitarem a proposta e outras não, aquelas poderiam perder competitividade.

Qual o impacto do eventual acordo para o usuário?

É uma conta muito difícil de ser feita. E se o impacto não for bem calculado, pode haver aumento no valor dos planos de saúde.

Nesta semana, uma pesquisa mostrou que 92% dos médicos reclamam da interferência dos planos de saúde em suas decisões clínicas. A ANS conhecia essa interferência? O que pode ser feito?

O assunto é de conhecimento da agência. Não conhecíamos sua dimensão. O papel da agência é regular as operadoras e os prestadores de serviços, mas existe uma zona cinzenta sobre até onde vai esse poder. Quando a operadora autoriza um atendimento de alto custo, como uma ressonância magnética, ela quer saber mais detalhes do procedimento. A agência não tem competência para interferir nessa decisão. Além disso, os médicos queriam que a agência determinasse o reajuste dos valores pagos por consultas e procedimentos, mas isso não cabe a ela.

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Mas os médicos se queixam de exageros quando à interferência clínica.

Essa é uma relação entre médico e operadora. Nós não temos atribuição para interferir e somos contra esse tipo de interferência. Os procedimentos que estão na lei têm que ser oferecidos.

É possível criar mecanismos que reduzam as restrições impostas pelos convênios aos médicos, como número de exames e período de internação?

Talvez tenhamos que incluir esses itens na pauta de discussão. Hoje, não há esses mecanismos.

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