Tribunal Europeu apoia lei francesa que proíbe véu islâmico em espaço público
Decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos é final e inapelável. Corte considerou que cobrir o rosto pode acarretar em problemas de segurança
A lei francesa de 2010 que proíbe o uso de todo a vestimenta islâmica (burca e o véu) em espaços públicos está de acordo com o Convênio Europeu de Direitos Humanos, opinou nesta terça-feira a o Tribunal de Estrasburgo. De acordo com a rede BBC, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos entende a necessidade das autoridades “de identificar indivíduos para prevenir atentados contra a segurança das pessoas e dos bens e lutar contra a fraude de identidade”.
Os juízes rejeitaram o processo movido por uma jovem que pleiteava o desejo de usar burca, que cobre todo o corpo e um véu negro sob a cabeça, com uma tela para os olhos. A litigante, que era contrária à lei, dizia usar essas roupas por “sua fé, sua cultura e suas convicções pessoais”. A lei francesa entrou em vigor sob a presidência de Nicolas Sarkozy e dividiu opiniões: foi muito criticada pelos muçulmanos franceses mais conservadores e apoiada por feministas e defensores do Estado laico.
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No mesmo dia em que entrou em vigor, apoiada por um gabinete de advogados britânico, a litigante, francesa de origem paquistanesa, apresentou um requerimento à Justiça, que chegou à chamada Grande Sala do Tribunal de Estrasburgo – instância máxima para esses casos, cujas resoluções não admitem apelação.
A sentença de Estrasburgo, adotada com quinze votos a favor e dois dissidentes, reconhece que a lei pode ter “efeitos negativos específicos sobre a situação das mulheres muçulmanas” que quiserem usar essas peças, mas que existe “uma justificativa objetiva e razoável” para adotá-la. Os juízes aceitam assim os argumentos da França, que afirmava que a lei não buscava a proibição da burca e do véu, mas de qualquer peça ou acessório que ocultasse o rosto de uma pessoa, como um capacete de moto ou um capuz.
A decisão reconhece que a medida “pode parecer desproporcional” dado o reduzido número de pessoas que usam essas peças na França, menos de 2.000 dos 5 milhões de muçulmanos que há no país, e que a adoção da lei pode ter “um impacto negativo” nas mulheres que decidam usar as vestimentas. Além disso, os juízes consideraram que as sanções previstas na lei, com multas máximas de 150 euros (cerca de 500 reais), são “das mais leves que o legislador poderia colocar”. Os magistrados também rejeitaram que a lei transgrida os artigos relativos ao respeito à vida privada e familiar, por um lado, e à liberdade de pensamento, consciência e religião, por outro.
A juíza alemã Angelika Nussberger, e a sueca Helena Jäderblom afirmaram em sua opinião dissidente que “uma proibição tão geral, que afeta o direito de toda pessoa a sua própria identidade cultural e religiosa não é necessária em uma sociedade democrática”. A França contou em sua defesa com o respaldo do governo da Bélgica, que aprovou uma lei muito similar à francesa em junho de 2011.
(Com agência EFE)