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Partido político sul-coreano é dissolvido por vínculos com Coreia do Norte

A decisão é inédita na história democrática da Coreia do Sul. Corte suprema entendeu que o partido tinha planos de incitar uma rebelião no país

Por Da Redação
19 dez 2014, 12h14

O Tribunal Constitucional da Coreia do Sul ordenou nesta sexta-feira a dissolução do terceiro partido político do país, pois vários membros estão presos por conspirar para o regime norte-coreano, em decisão sem precedentes na história democrática do país. A mais alta instância judicial sul-coreana aceitou, por oito votos a favor e um contra, o pedido do governo sul-coreano para desmantelar completamente o Partido Progressista Unificado (PPU), grupo político de esquerda criado em 2011 e que conta com cinco cadeiras na Assembleia Nacional (o Parlamento do país).

Esta é a primeira vez que um partido político é proibido desde a criação do país asiático e da adoção de sua Constituição, em 1948. A histórica decisão judicial anunciada pelo presidente do Tribunal Constitucional, Park Han-cheol, transmitida ao vivo pela televisão, significa que o partido perderá suas cadeiras, terá todos os ativos congelados e deverá renunciar às subvenções do Estado.

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A esquerda acusou em comunicado o governo da conservadora Park Geun-hye de “retornar à ditadura” ao “romper o acordo democrático que garante o direito de expressão de todas as partes e de respeito mútuo entre elas”. Com o apoio do Conselho de Ministros, Park aprovou no final do ano passado o pedido para ilegalizar o PPU depois que o deputado Lee Seok-ki e outros membros do partido foram acusados de conspirar a favor do regime comunista da vizinha Coreia do Norte.

Lee Seok-ki foi condenado em 2014 a nove anos de prisão por ter criado uma organização secreta com cerca de 130 membros com suspeita de vínculos com a Coreia do Norte, e seu caso está na Suprema Corte depois de entrar com um recurso contra a sentença. O PPU, que defendeu a inocência do deputado, garante ser vítima de uma “caça às bruxas” liderada pelo governo de Park. A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 1948, proíbe toda ação que sirva para “preparar, conspirar, fazer propaganda ou instigar uma rebelião contra o Estado” e a Constituição nacional determina que o governo pode pedir a dissolução de um partido político que viola a “ordem básica democrática”.

(Com agência EFE)

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