Em decisão inédita,Colômbia condena Igreja Católica por abuso de menores
Um pároco da igreja do povoado de Tolima abusou de dois irmãos, de 7 e 8 anos, em 2007
Em uma decisão inédita, a Corte Suprema de Justiça da Colômbia condenou a Igreja Católica colombiana por abuso sexual contra duas crianças da mesma família, de 7 e 8 anos, ocorridos em 2007. O pároco responsável pelas agressões foi sentenciado a 18 anos de prisão, e a instituição, representada pela diocese da cidade de Líbano, no departamento Tolima, teve de pagar uma indenização de 800 milhões de pesos colombianos, pouco mais de 1 milhão de reais, às vítimas. Essa foi a primeira vez que o país responsabilizou civilmente uma instituição religiosa por um crime de abuso sexual.
O caso chegou até a Corte depois que os pais dos menores processaram a diocese de Líbano, município da igreja onde ocorreram os crimes. Os familiares exigiam que o sacerdote e a Igreja fossem responsabilizados pela agressão sexual que aconteceu quando o pai das crianças recorreu à instituição em busca de ajuda econômica e espiritual.
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“O clérigo, se aproveitando de sua atividade pastoral e sacerdotal, do respeito à fé que professam os fiéis, da credibilidade que ostentava ante a sociedade e da imaturidade psicológica dos menores, os subjugou e assediou carnalmente nas instalações da mesma paróquia, causando graves lesões físicas e intensos traumas psicológicos”, diz o documento de condenação da Suprema Corte sobre o padre condenado, identificado como Luis Enrique Duque Valencia.
Em sua defesa, a diocese alegou que não estava ciente do período, lugar e circunstâncias em que ocorreram os abusos. “Se tratam de atos que, se existiram, são estranhos à missão pastoral, princípios religiosos e valores instituídos pela Igreja Católica”, foi o principal argumento usado pela defesa e que, inicialmente, inocentou a Igreja, segundo o jornal El País. Os pais das crianças, porém, entraram com uma apelação que depois de vários estudos e análises terminou com a histórica condenação da instituição, que inclui a indenização às vítimas.
(Da redação)