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Venezuela decide fazer auditoria apenas parcial dos votos

Resultados serão auditados nos termos do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), e não de acordo com o pedido do opositor Henrique Capriles

Por Da Redação
28 abr 2013, 13h30

O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) confirmou na noite de sábado que iniciará, na segunda-feira, os procedimentos para auditar os resultados das eleições presidenciais de 14 de abril, mas não nos termos do líder e ex-candidato opositor Henrique Capriles.

Tibisay Lucena, presidente do CNE, explicou que o processo de auditoria ampliada começará na segunda-feira com a seleção de uma amostragem aleatória de 12.000 das 16.000 urnas, que constituem 46% do total de votos. A auditoria ocorrerá em três etapas de dez dias, de 6 de maio a 4 de junho. A presidente da entidade enfatizou que este procedimento “em caso algum se trata de uma nova apuração e, por isso, não afeta os resultados eleitorais emitidos em em 14 de abril”.

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O processo aprovado pelo CNE, cujos reitores são chavistas, não agradou Capriles. O líder do partido de oposição a Nicolas Maduro advertiu que impugnará os resultados eleitorais ante o Supremo Tribunal Justiça (TSJ) e que não participará de uma revisão de votos mal feita. Capriles exigia que a auditoria incluísse abrir todas as urnas, contar os comprovantes (cédulas) e comparar o resultado da recontagem com a ata de apuração do CNE. “O próximo passo é a impugnação, que tem que ser nos próximos dias. Vamos impugnar as eleições com todas as provas, com todos os elementos que já temos”, anunciou o Capriles na noite de quinta-feira em uma entrevista concedida à rede Globovisión.

Segundo Lucena, o pedido de Capriles, que acusa o governo de “roubar as eleições”, constitui por si só uma tentativa de impugnação. “Depois de uma longa análise no Conselho Nacional Eleitoral, pudemos constatar que é impossível aprovar o pedido nos termos apresentados, já que não estão no ordenamento jurídico”, disse a presidente da entidade.

Ela acrescentou que o pedido do opositor foi acompanhado de documentos que não permitiram ao Poder Eleitoral realizar nenhuma investigação porque não assinalam de forma clara e precisa quais foram os fatos que supostamente vulneraram as normas ou representaram uma fraude.

Impugnação – Segundo a lei eleitoral, Capriles tem como prazo até 6 de maio para impugnar os resultados eleitorais ante o TSJ. Segundo explicou o advogado constitucionalista e analista político Tulio Álvarez, a oposição tem que reunir todas as provas jurídicas e apresentar a impugnação ante o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), que deverá ou não admiti-la e iniciar o processo, que não tem limite de duração e pode se arrastar por anos.

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“Depende do tipo de vício que for alegado. Podem (os opositores) solicitar a repetição parcial (em algumas mesas ou centros eleitorais) ou total das eleições”, explicou à AFP Álvarez, que não vê muitas chances de o recurso prosperar.

(Com Agência France-Presse)

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