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Passageiros estão indignados e empresa tem de responder

'O cliente tem sempre razão' é o princípio usado no caso de acidentes como o naufrágio do cruzeiro italiano, dizem especialistas ouvidos pelo site de VEJA

Por Cecília Araújo
19 jan 2012, 06h27

Não importa se você participou ou não das simulações de emergência do navio, se prestou atenção a todas as dicas da equipe de bordo ou se preferiu pensar na pose que faria com o colete salva-vidas. No caso de um acidente – como o que aconteceu com o Costa Concordia na Itália na última sexta-feira – quem responde pela segurança de cada passageiro é sempre a empresa responsável pelo cruzeiro. O desinteresse geral pelo treinamento, como relata uma tripulante ouvida pelo site de VEJA, pode até ser usado pela companhia como argumento para tentar amenizar as indenizações exigidas pelas vítimas, mas em nada diminui sua responsabilidade. Para a especialista em direito do consumidor, Joung Won Kim, professora da Escola Superior de Advocacia da OAB em São Paulo, o fato de as pessoas não terem entendido os sinais sonoros que são emitidos em um momento de urgência pode indicar, também, falta de orientação deles pelos tripulantes.

Entenda o caso

  1. • O navio Costa Concordia viajava com mais de 4.200 pessoas a bordo quando bateu em uma rocha junto à ilha italiana de Giglio, na noite do dia 13 de janeiro.
  2. • A colisão abriu um grande buraco no casco do navio, que encheu de água, encalhou em um banco de areia e virou.
  3. • Onze mortos foram confirmados até agora.
  4. • Os trabalhos de buscas são retardados pela necessidade de retirar 2.400 toneladas de combustível do navio, sob o risco de contaminação da área do naufrágio.

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No fim, a decisão sempre caberá ao juiz, que analisa cada ocorrência em particular. Mas parte-se sempre do princípio de que “o cliente tem sempre razão” e, portanto, deve ser ressarcido ao sentir-se lesado por algum serviço contratado. Mesmo se for comprovada a culpa do comandante Francesco Schettino, acusado de cometer manobra imprudente, minimizar o acidente e ainda abandonar o navio antes da saída de todos os passageiros, sua prisão não deve favorecer a empresa nas negociações com as vítimas. “Pelo contrário. Pode ser um elemento a mais a favor dos consumidores e contra a companhia. As acusações contra o condutor serão apuradas paralelamente, mas a empresa responsável pelo funcionário negligente é quem paga”, ressalta o especialista em direito internacional Eduardo Tess Filho, presidente da Comissão de Direito e Mundialização da OAB SP. “O comandante conduziu o navio de forma irresponsável e abandonou o barco num momento em que precisava prestar o socorro. Isso dá ainda mais razão aos passageiros”, complementa Joung.

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Até terça-feira, mais de 70 passageiros do Costa Concordia já haviam apresentado denúncia coletiva contra a companhia Costa Crociere, organizadora do cruzeiro. Eles exigem indenização mínima de 10.000 euros (cerca de 23.000 reais) a cada passageiro por danos materiais e morais. Na opinião de Joung, o valor pedido é até baixo. “Uma vida vale muito mais do que isso”, argumenta. “Além das perdas materiais, houve falha e negligência por parte da empresa, que pôs em risco a vida de seus clientes. O barco não só virou, o acidente ocorreu em uma temperatura baixa, o que expôs ainda mais os passageiros. O acidente envolveu falta de segurança, danos psicológicos, perdas materiais, ameaça à vida e rompimento de uma viagem de lazer. Houve desespero, e as pessoas ficaram abaladas emocionalmente”.

Acordo – A especialista explica ainda que essa primeira iniciativa não impede que outras pessoas possam exigir valores muito superiores. No caso de familiares que estavam acompanhados de crianças e idosos ou que perderam entes queridos, a tendência é que a cobrança seja maior, diz Tess Filho. “O evento foi único, um acidente em alto-mar, mas os danos são individualizados. A empresa terá de responder caso a caso, ou da forma como os passageiros preferirem”, explica Joung. Nesse contexto, a companhia também pode negociar um acordo extrajudicial com os passageiros, de modo a evitar um processo mais longo na Justiça e tentar resgatar sua imagem. “O ideal para a empresa é evitar que seus clientes recorram à Justiça para brigar por uma indenização que já é evidente. A companhia deve assumir a responsabilidade e arcar com os custos disso. Se ela puder ir atrás dos afetados pelo acidente para negociar o mais rápido possível, melhor”, sugere Joung.

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